A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora vítima de assédio moral cometido pela sua supervisora.
Ao longo do período em que ela trabalhou na empresa, a autora, que é adepta do candomblé, sofreu com as humilhações e o preconceito de sua chefe, que a perseguia e difamava entre seus colegas em razão da religião.
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Supervisora estimulava colegas a evitar contato com a subordinada
De acordo com o processo, a supervisora acompanhava as redes sociais dos empregados, e com relação à autora, especificamente, “externava sua intolerância religiosa ao nominá-la de ‘macumbeira’”, estimulando os colegas a evitar contato com a subordinada.
A empresa se defendeu, afirmando que a trabalhadora “não recebeu qualquer tratamento discriminatório, e que sempre foi tratada de forma igualitária”. Também negou que houvesse requisitos indispensáveis para o deferimento da indenização, uma vez que não existiu “qualquer ofensa à sua honra subjetiva ou eventual abalo psíquico”.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) deferiu o pedido da autora e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Para a reclamante, a quantia é “ínfima, diante de todo o ocorrido, comprovado pelo conjunto probatório”. Já para a ré, o montante foi “excessivo e, como tal, configura enriquecimento ilícito”.
