Caso envolve garantias bancárias de bilhões de reais e pode influenciar a interpretação das regras aplicáveis aos acordos fiscais firmados entre empresas e órgãos públicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a examinar uma questão que pode ter consequências importantes para empresas em recuperação judicial, instituições financeiras e órgãos públicos. O tribunal discute se um banco pode deixar de responder por uma dívida garantida por fiança bancária depois que a empresa devedora e o poder público negociam novas condições de pagamento sem a concordância do fiador.
A controvérsia envolve o Banco Santander, a operadora Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O caso chegou à Primeira Turma do STJ, que, em outubro, afastou obstáculos processuais que impediam a análise do recurso e permitiu que a discussão sobre o mérito avançasse.
A decisão sobre essa questão ainda precisa ser tomada. O julgamento poderá esclarecer como devem ser aplicadas as normas que regulamentam as transações fiscais e os contratos de fiança bancária.
Entenda a origem da disputa
O conflito começou com multas administrativas aplicadas pela Anatel contra empresas do grupo Oi. Os valores passaram a ser cobrados judicialmente por meio de execuções fiscais, processos utilizados pelo poder público para receber dívidas.
Para garantir o pagamento dos débitos enquanto discutia as cobranças na Justiça, a operadora apresentou cartas de fiança emitidas pelo Santander. Nesse tipo de contrato, a instituição financeira assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor caso sejam atendidas as condições previstas na garantia e o devedor não cumpra sua obrigação.
Posteriormente, durante o processo de recuperação judicial, a Oi negociou com a Anatel um acordo para reorganizar o pagamento das dívidas. A transação fiscal reduziu o montante devido de aproximadamente R$ 20,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões, com previsão de quitação em 126 parcelas.
O acordo também contemplou a manutenção das garantias relacionadas às cobranças. O Santander, entretanto, passou a questionar a continuidade de sua responsabilidade pelas cartas de fiança, argumentando que não participou da negociação nem concordou com as novas condições estabelecidas entre a empresa e a agência reguladora.
Banco sustenta que não concordou com a renegociação
A defesa do Santander argumenta que a negociação realizada entre a Oi e a Anatel não poderia ampliar ou modificar as obrigações assumidas pela instituição financeira sem sua autorização.
O banco fundamenta sua posição nas regras do Código Civil que tratam dos contratos de fiança e dos efeitos de acordos celebrados entre credores e devedores. Entre os dispositivos citados está o artigo 844, parágrafo 1º, que prevê a desobrigação do fiador em determinadas situações de transação entre as partes principais da dívida.
Na interpretação defendida pela instituição, a garantia bancária foi contratada para assegurar uma obrigação específica, sob condições determinadas. Alterações posteriores na relação entre a empresa devedora e o órgão público não deveriam manter automaticamente o banco vinculado a uma obrigação que foi renegociada sem sua participação.
A defesa também questiona se a legislação específica sobre transações fiscais pode afastar as regras gerais aplicáveis à fiança bancária.
Anatel defende a preservação das garantias
Em sentido contrário, a Anatel sustenta que o acordo fiscal não extinguiu a dívida original, mas estabeleceu novas condições para o pagamento. Por essa razão, a agência entende que as garantias bancárias devem continuar válidas.
Um dos principais fundamentos é a Lei nº 13.988/2020, que disciplina a transação de créditos da União e de suas autarquias. O artigo 12, parágrafo 3º, estabelece que a transação aceita não implica novação dos créditos abrangidos.
No direito, novação é a substituição de uma obrigação anterior por outra, com efeitos próprios sobre a relação jurídica. Como a legislação afasta esse efeito automático na transação fiscal, a tese contrária à liberação do banco sustenta que a dívida original permanece existente, embora submetida a novas condições de pagamento.
A Advocacia-Geral da União também argumenta que a liberação automática dos fiadores poderia enfraquecer a segurança das negociações realizadas pelo poder público. Isso porque os órgãos credores poderiam aceitar renegociar dívidas sem ter a certeza de que as garantias anteriormente constituídas continuariam válidas.
Segunda Turma já decidiu pela manutenção das fianças
A discussão não é inédita no STJ. A Segunda Turma do tribunal analisou casos semelhantes envolvendo o Santander, a Oi e a Anatel e decidiu manter as garantias bancárias.
Naqueles julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a legislação específica sobre transações fiscais deve ser considerada na análise da controvérsia. A ausência de novação da dívida, somada à previsão de manutenção das garantias, foi utilizada para fundamentar a continuidade da responsabilidade do banco.
Houve divergência. O ministro Marco Aurélio Bellizze defendeu que o Santander poderia ser liberado das garantias, uma vez que não teria concordado expressamente com as alterações negociadas entre a empresa e a agência reguladora.
A existência de posições distintas torna o julgamento da Primeira Turma especialmente relevante. Caso os colegiados adotem interpretações divergentes, a questão poderá exigir uma definição posterior pela Primeira Seção do STJ, responsável por uniformizar entendimentos das turmas de direito público.
Julgamento pode ter reflexos em outras cobranças
A repercussão do caso vai além da disputa específica entre o Santander, a Oi e a Anatel. A discussão envolve outras execuções fiscais e garantias bancárias vinculadas às dívidas da operadora.
A manutenção das fianças representa uma proteção adicional para o poder público na cobrança dos valores renegociados. Por outro lado, a eventual liberação dos bancos poderá reforçar a necessidade de obter a concordância expressa das instituições financeiras quando forem alteradas as condições de dívidas garantidas por esses contratos.
O resultado também poderá influenciar a forma como empresas em recuperação judicial negociam seus débitos com órgãos públicos e estruturam garantias para viabilizar acordos.
Até que haja uma definição sobre o mérito do recurso, permanece em aberto a questão central do processo, que é determinar se a transação fiscal entre credor e devedor é suficiente para preservar a fiança bancária mesmo quando o fiador não participou da negociação.
O que está em discussão no STJ é o equilíbrio entre a segurança das garantias oferecidas ao poder público e os limites da responsabilidade assumida por instituições financeiras em contratos de fiança.
