Com a alta na busca por imóveis na serra e no litoral, advogado explica como identificar anúncios falsos, o que deve constar no contrato e quais as regras para cancelamento
A chegada do período de férias escolares de julho acende o alerta para quem planeja viajar e busca por aluguel de imóveis por temporada. Seja para curtir o clima frio de destinos serranos ou para aproveitar o recesso em cidades litorâneas, a procura por casas e apartamentos dispara nesta época do ano.
Contudo, junto com o entusiasmo da viagem de inverno, cresce também o risco de fraudes, anúncios falsos em redes sociais e desentendimentos contratuais na hora do check-in. Para orientar os consumidores e garantir uma estadia sem dores de cabeça, o advogado e coordenador do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Fabio Pereira, preparou um guia prático detalhando os direitos, deveres e os cuidados fundamentais antes de fechar qualquer negócio.
Anúncios falsos: o perigo do aluguel direto pela internet
O principal risco na era digital envolve perfis falsos que clonam fotos de imóveis reais e oferecem preços muito abaixo do mercado para atrair vítimas que buscam o aconchego da serra ou da praia. De acordo com o especialista da UVA, a pressa e o "desconto imperdível" são as principais armadilhas.
"O consumidor nunca deve fazer depósitos ou transferências Pix sem antes checar a idoneidade de quem está alugando. Se a transação for por imobiliária ou corretor, peça o número do CRECI e consulte o site oficial do órgão. Se for direto com o proprietário, tente solicitar um comprovante de residência atualizado do imóvel e faça uma busca rápida em ferramentas de mapas, como o Google Street View, para confirmar se a fachada e a localização batem com o anúncio", orienta o professor.
O que diz a lei sobre a "expectativa x realidade"
Uma das reclamações mais comuns após a chegada ao destino é descobrir que o imóvel não condiz com as fotos da internet, ou que itens essenciais para a estação não funcionam, como o aquecedor ou o chuveiro elétrico nas regiões mais frias. O professor lembra que o aluguel por temporada é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando contratado via plataformas intermediárias ou imobiliárias.
"O artigo 35 do CDC é claro: se o imóvel entregue for diferente do ofertado ou se houver falha em serviços essenciais descritos no anúncio, configura-se descumprimento da oferta. O inquilino tem o direito de exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente, ou rescindir o contrato imediatamente, com direito à devolução total de qualquer valor pago antecipadamente, corrigido monetariamente", explica o docente da UVA.
Checklist: o que deve constar no contrato?
Mesmo para locações curtas de poucos dias, o contrato por escrito é a maior garantia jurídica para ambas as partes. O especialista recomenda que o documento formalize:
- Datas e horários exatos: Registro explícito do momento de entrada (check-in) e saída (check-out).
- Lista de inventário: Relação detalhada de todos os móveis, eletrodomésticos, cobertores e utensílios que estão no local e o estado de conservação de cada um.
- Forma de pagamento: Valor total, quanto foi dado de sinal e as condições para o pagamento do restante.
- Política de cancelamento: Regras explícitas sobre multas caso alguma das partes desista antes da data ou ocorra algum imprevisto climático na região.
Deveres do inquilino: respeito às regras da propriedade e do condomínio
A locação por temporada não dá ao turista o direito de ignorar as normas locais. Quem aluga também assume deveres cívicos e contratuais. O professor da UVA reforça que o locatário responde legalmente por qualquer dano ao patrimônio causado durante a estadia e deve respeitar estritamente a convenção do condomínio ou condomínio de chácaras/sítios na serra.
"O barulho excessivo além do horário permitido por lei, o descarte incorreto de lixo, o excesso de pessoas além do limite estipulado e o uso inadequado de áreas comuns podem gerar multas. Essa penalidade é aplicada ao proprietário do imóvel, mas ele tem o direito legal de repassar a cobrança integralmente ao inquilino que causou o problema", conclui.
