O Projeto de Lei (PL) 2.863/24, para ampliar direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) foi aprovado de forma preliminar pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Reunião Ordinária ocorreu na tarde desta terça-feira (30/6/26).
A proposição do deputado Lucas Lasmar (Rede) recebeu aval na forma recomendada pela Comissão de Saúde, o substitutivo nº 3. Segundo ele, indivíduos com TDAH e que se enquadrem no conceito de pessoa com deficiência (PcD) definido na Lei 13.465, de 2000, farão jus aos direitos e benefícios para PcDs.
Embora originalmente o objetivo tenha sido classificar o TDAH e os transtornos hipercinéticos como deficiência, a iniciativa recebeu sugestões de alteração para evitar ultrapassar as possibilidades legais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) observou que a classificação de transtornos não pode ser feita por meio de leis. Portanto, aprovou parecer pela legalidade do PL na forma do substitutivo nº 1, determinando que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com TDAH sejam avaliadas com base no censo estadual.
Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu aval na forma do substitutivo nº 2, retirando a menção ao censo. Ao analisar a proposição, a Comissão de Saúde apresentou o substitutivo nº 3, excluindo os transtornos hipercinéticos, explicando que eles passaram a ser considerados como TDAH na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Assim, avançou na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Aprovado em 1º turno pelo Plenário, o projeto está pronto para retornar à comissão de mérito para apreciação em 2º turno.
Proposição busca garantir direito à vacinação para gestantes
Durante a reunião, o Plenário também aprovou, preliminarmente, o PL 3.987/25, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP). Ele visa garantir a vacinação preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e recebeu aval na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
O texto original tem como foco o enfrentamento às doenças respiratórias graves na primeira infância. Porém, a fim de não tratar o tema de forma autônoma, a nova versão propõe acrescentar a garantia de acesso à imunização na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Assim, o PL pode retornar à comissão para tramitação em 2º turno.
