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Plenário aprova projeto para ampliar direitos de quem tem TDAH
PL 2.863/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar, pode começar a tramitar em 2º turno
Publicado em 02/07/2026 13:30
Notícias Gerais

O Projeto de Lei (PL) 2.863/24, para ampliar direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) foi aprovado de forma preliminar pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Reunião Ordinária ocorreu na tarde desta terça-feira (30/6/26).

 

A proposição do deputado Lucas Lasmar (Rede) recebeu aval na forma recomendada pela Comissão de Saúde, o substitutivo nº 3. Segundo ele, indivíduos com TDAH e que se enquadrem no conceito de pessoa com deficiência (PcD) definido na Lei 13.465, de 2000, farão jus aos direitos e benefícios para PcDs.

Embora originalmente o objetivo tenha sido classificar o TDAH e os transtornos hipercinéticos como deficiência, a iniciativa recebeu sugestões de alteração para evitar ultrapassar as possibilidades legais. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) observou que a classificação de transtornos não pode ser feita por meio de leis. Portanto, aprovou parecer pela legalidade do PL na forma do substitutivo nº 1, determinando que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos com TDAH sejam avaliadas com base no censo estadual.

Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu aval na forma do substitutivo nº 2, retirando a menção ao censo. Ao analisar a proposição, a Comissão de Saúde apresentou o substitutivo nº 3, excluindo os transtornos hipercinéticos, explicando que eles passaram a ser considerados como TDAH na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Assim, avançou na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Aprovado em 1º turno pelo Plenário, o projeto está pronto para retornar à comissão de mérito para apreciação em 2º turno.

Proposição busca garantir direito à vacinação para gestantes

Durante a reunião, o Plenário também aprovou, preliminarmente, o PL 3.987/25, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP). Ele visa garantir a vacinação preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e recebeu aval na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.

O texto original tem como foco o enfrentamento às doenças respiratórias graves na primeira infância. Porém, a fim de não tratar o tema de forma autônoma, a nova versão propõe acrescentar a garantia de acesso à imunização na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Assim, o PL pode retornar à comissão para tramitação em 2º turno.

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