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Divulgação de dados sobre casos de LGBTfobia recebe parecer pela legalidade
Projeto avalizado pela CCJ traz diretrizes para registro e publicidade de informações sobre violência contra população LGBT
Publicado em 02/07/2026 14:00
Notícias Gerais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 761/23, de autoria da deputada Bella Gonçalves (PT), que trata da divulgação de dados produzidos pelo Governo do Estado a partir de registros de casos de LGBTfobia por órgãos públicos.

 

O relator da matéria na CCJ, deputado Lucas Lasmar (Rede), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado. O projeto seguirá para análise de 1º turno nas comissões de Direitos Humanos e de Administração Pública.

Na versão apresentada pelo relator, o PL 761/23 estabelece diretrizes para que o Estado registre e divulgue, de forma periódica, dados sobre a violência contra a população LGBT em Minas Gerais.

A proposta prevê a produção de estatísticas sobre vítimas de violência e determina a divulgação de informações sobre ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil, inquéritos instaurados pela Polícia Civil e investigações encaminhadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Pelo texto substitutivo, os dados deverão ser publicados na internet a cada seis meses e apresentar elementos como a região onde ocorreu a violência, o tipo de crime, a raça ou etnia da vítima, a provável motivação da agressão e suas consequências.

Proposta original

Originalmente, o projeto criava o Dossiê da População LGBT no Estado de Minas Gerais, com o mesmo objetivo de reunir e divulgar, periodicamente, dados sobre casos de violência contra pessoas LGBT. Porém, apresentava uma política pública mais estruturada de produção de dados envolvendo diversos órgãos, de forma a orientar ações em áreas como saúde, assistência social e segurança.

O projeto previa também expressamente o uso da identidade de gênero autodeclarada e a inclusão da classificação "LGBTfobia" em sistemas de segurança pública do Estado.

O substitutivo da CCJ, contudo, sanou vícios de competência do texto original, que, sendo de iniciativa parlamentar, não poderia criar atribuições administrativas ao Poder Executivo.

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