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Instituições financeiras são condenadas por empréstimos indevidos
Valores foram descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada
Publicado em 11/04/2026 10:30
Notícias Gerais

Uma decisão publicada pela 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição, em dobro, de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada.
A decisão, proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo em 17/3 de 2026, declarou a inexistência de débitos referentes a três empréstimos não contratados.
A consumidora é beneficiária do INSS e recebe seus proventos por meio do Banco Mercantil do Brasil. Segundo o processo, em janeiro de 2023, ao conferir seu extrato, ela identificou descontos relativos a três contratos de empréstimo consignado não reconhecidos por ela, ligados ao Banco Safra S.A., totalizando R$ 13 mil, além de cobranças de cartões de crédito associados. Os valores decorrentes dessas operações indevidas foram creditados em uma conta do Mercado Pago, de titularidade desconhecida.

 

 

A decisão é do juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)


Antes de recorrer ao Judiciário, a aposentada tentou resolver a situação administrativamente com as instituições financeiras, mas não obteve sucesso, chegando a registrar um Boletim de Ocorrência. Inicialmente, ela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível, que foi extinta sem resolução de mérito devido à complexidade da causa, o que tornou necessário o ingresso da ação na Justiça Comum de 1ª Instância.

No decorrer do processo, a autora celebrou um acordo com o Banco Safra S.A., que confirmou o cancelamento dos contratos e pagou R$ 6 mil a título de indenização, extinguindo-se o feito em relação a essa instituição.

Ao avaliar a responsabilidade dos réus remanescentes, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), configurando responsabilidade objetiva das instituições por falhas na prestação do serviço.
O magistrado considerou que o Banco Mercantil do Brasil concorreu para o dano ao processar descontos em verba alimentar sem substrato contratual válido e não apresentou provas que afastassem sua participação na cadeia de eventos. 

Também o Mercado Pago, de acordo com o juiz, apresentou falha de segurança ao permitir que sua plataforma fosse utilizada para a consumação da fraude, recebendo e repassando valores ilícitos a terceiros sem demonstrar cautela na verificação da identidade do correntista.

As duas instituições foram condenadas, solidariamente, a restituir R$ 3.428,48, referentes ao dobro dos descontos indevidos no benefício da cliente. Além disso, deverão pagar R$ 6 mil por danos morais, valor que levou em consideração a privação de verba alimentar de pessoa idosa e o desgaste para solucionar o problema.

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