LUCIANA ARCHETE
Jornalista MG19681JP
Um Projeto de Lei Municipal foi protocolado pelo Poder Público de Muriaé na Câmara de Vereadores, em caráter de urgência, na qual o prefeito sugere que pode ‘autorizar’ a utilização das ruas Lacyr Goulart e Dr. Mário Inácio Carneiro, que circundam a Casa de Saúde Santa Lúcia para aquela empresa privada.
Pela proposta o acesso ao trecho permitido será regulamentado por ato do poder público, o que, em tese, permitirá que apenas pessoas autorizadas poderão trafegar pelo local.
Estas ruas não estão abrangidas pela “Área Azul” implantada este ano no município o que tem feito com que motoristas que não querem pagar pelo estacionamento nas áreas do Centro, estacione seus veículos ali. Por esta razão, trabalhadores, pacientes e médicos da Casa de Saúde ficam sem “suas vagas”.
Com a medida a ser adotada, em favor da Casa de Saúde, conforme quer o prefeito de Muriaé, os trabalhadores daquela instituição privada teriam o privilégio das vagas.
Se aprovado pelos vereadores, sem discussão com a sociedade e especialistas em mobilidade urbana, o prefeito poderá conceder, “em favor da Casa de Saúde Santa Lúcia” o acesso ao local.
Na sua justificativa em beneficiar a entidade, o prefeito da cidade de Muriaé, argumenta que a via que circunda aquele hospital não é utilizada por outra empresa, entidade ou confrontante.
A proposta deve, mais uma vez, entrar em votação sem parecer dos vereadores, ficando limitado a análise dos advogados da Câmara Municipal e, comumente, não apresentam objeção, esquecendo os vereadores de ouvirem a população ou especialistas.
Colocar um bem público, no caso as ruas, em proveito de uma única empresa privada é beneficiar, sem custo ou ônus, em detrimento do povo de Muriaé requer estudos.
Qual a justificativa plausível neste benefício?
O que a instituição de saúde oferecerá ao município?
Pagará IPTU por ter privilégio em utilizar a via que se tornará particular?
Qual a necessidade da urgência?
Os vereadores deverão levar em conta se terá prévia licitação na modalidade de concorrência e existe, de fato, interesse público devidamente justificado e demonstrado nesta simples “permissão”.
Tal benefício poderá incorrer em Improbidade Administrativa, uma vez que a permissão não terá benefício para os muriaeenses e, fazer diretamente, sem licitação é crime previsto em lei.
A permissão pura e simples, sem qualquer ônus para o agraciado, sobreleva necessidade de licitação como forma de possibilitar a concorrência entre demais interessados, uma vez que a limitação de tráfego no local ou utilização do estacionamento no entorno da Casa de Saúde se limitará aos trabalhadores e usuários daquela instituição particular.
É hora dos representantes do povo, os VEREADORES, ouvirem quem entende de lei e, principalmente do que é público, antes de dar este aval desnecessário.