A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (4/9/19), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 781/19. A matéria trata da divulgação, em delegacias de polícia, do direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às vítimas de roubo ou furto de veículo automotor no âmbito do Estado, conforme previsto no parágrafo 6º do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003.
O projeto é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) e teve como relator o deputado Elismar Prado (Pros), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG.
O novo texto mantém o comando principal da matéria, mas aperfeiçoa a redação e deixa a cargo de regulamento os detalhes sobre o formato de divulgação dessa informação, abordados no texto original.
O PL 781/19 segue agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentaria (FFO), antes de ir a Plenário, em 1º turno.
