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Justiça manda INSS reconhecer período de afastamento de saúde para aposentadoria
Notícias Gerais
Publicado em 07/05/2019

A partir de agora, tempo de Auxílio Doença passa a contar como carência. Desta forma, o INSS deverá considerar o tempo recebido em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com período de contribuição, como período de carência, conforme decisão expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

Antes da decisão, apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem deste período para aposentadoria, por força da Instrução Normativa N° 86/2016. Assim, os moradores da região sul do Brasil estavam sendo favorecidos por  outra Ação Civil Pública cujos efeitos ficaram limitados territorialmente àquela região.

A partir de agora os segurados de todo o Brasil poderão se valer do tempo que esteve recebendo auxílio – doença ou aposentadoria por invalidez para se aposentarem. Sabemos que existem muitas pessoas nessa situação, então mesmo quem já teve o benefício negado por não serem considerados os períodos terão a chance de entrar com um novo pedido de benefício.

Lembramos que atualmente o período de recebimento de benefício por incapacidade contava apenas para tempo de contribuição. Lembramos ainda que, por se tratar de uma decisão liminar, ela poderá ou não permanecer válida, a depender do julgamento final da Ação.

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