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Câmara de Muriaé recebe pedido de cassação de Gerson Varella
Quebra de decoro parlamentar é alegação da representação
Publicado em 21/10/2026 13:00
Notícias Gerais

Representação apresentada pelo suplente Luís Carlos Santana foi encaminhada à Comissão de Ética após a Presidência rejeitar tentativa de arquivamento antes da leitura. Vereador acusado alega que o caso já foi analisado em 2024, mas despacho aponta fatos novos relacionados a acordos judiciais firmados em 2026.

A sessão da Câmara Municipal de Muriaé, realizada na noite de 19 de outubro de 2026, foi marcada pela discussão em torno da representação nº 37/2026, que pede a cassação do mandato do vereador Gerson Ferreira Varella Neto por suposta quebra de decoro parlamentar. O pedido foi apresentado pelo primeiro suplente Luís Carlos Santana e tem como fundamento fatos relacionados à contratação de serviços jurídicos realizada em 2023, período em que Gerson Varella presidia o Legislativo municipal.

O caso voltou à pauta após a defesa do vereador tentar impedir que a representação fosse lida em plenário e encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A estratégia era obter o arquivamento prévio do pedido, sob o argumento de que uma representação anterior, apresentada em 2024 por Davi José Ferreira, já havia sido rejeitada pela Câmara.

A Presidência, entretanto, negou o pedido de arquivamento imediato. Em despacho datado de 19 de outubro de 2026, a presidente da Câmara, Ivonete Lacerda Assis, determinou a leitura da representação e seu encaminhamento à Comissão de Ética, responsável pela análise preliminar e pela deliberação sobre a admissibilidade do procedimento.

A decisão não significa que a denúncia tenha sido considerada procedente, tampouco representa uma decisão pela cassação do vereador. O despacho estabelece que a representação deve seguir o rito previsto nas normas internas, assegurando ao parlamentar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

A denúncia e os fatos relacionados ao contrato de 2023

 

A representação questiona a contratação de serviços de advocacia formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 08/2023, decorrente de procedimento de inexigibilidade de licitação. O objeto envolvia assessoramento técnico para a implantação de emendas parlamentares impositivas e a revisão do Regimento Interno da Câmara.

Os fatos deram origem a procedimentos nas esferas civil e criminal, com atuação do Ministério Público de Minas Gerais e tramitação na Justiça de Muriaé.

O denunciante sustenta que os desdobramentos judiciais relacionados à contratação justificam a apuração de eventual quebra de decoro parlamentar. O pedido busca a abertura do procedimento político-administrativo que poderá, ao final, resultar em sanções previstas na legislação e nas normas da Câmara, caso sejam constatadas irregularidades que as justifiquem.

A representação também destaca que os desdobramentos judiciais ocorridos depois do primeiro pedido de cassação precisam ser considerados na análise atual.

 

Vereador Gerson tentou barrar a leitura da representação

 

Em manifestação apresentada em 16 de outubro, Gerson Varella pediu o arquivamento da denúncia antes mesmo de sua leitura em plenário. A defesa argumentou que os fatos já haviam sido submetidos à Câmara em 2024 e que a reapresentação do pedido violaria a segurança jurídica, além de configurar repetição de uma iniciativa anteriormente rejeitada.

O vereador também alegou que os fatos dizem respeito à legislatura anterior, entre 2021 e 2024, e que o denunciante, na condição de primeiro suplente, teria interesse direto no resultado do processo, uma vez que poderia assumir a vaga em caso de cassação do titular.

Outro ponto levantado pela defesa foi a existência de acordos judiciais celebrados nas esferas civil e criminal. Segundo a manifestação, esses acordos foram homologados judicialmente e não determinaram a perda do mandato eletivo. Por isso, o parlamentar sustenta que os ajustes não poderiam ser tratados como prova automática de quebra de decoro.

A defesa pediu que a representação fosse rejeitada preliminarmente ou, caso ultrapassada essa etapa, julgada improcedente.

 

Fato novo

O principal ponto destacado no despacho da Presidência é a existência de elementos posteriores à representação apresentada em 2024. Entre eles estão o Acordo de Não Persecução Penal nº 02/2026 e o Acordo de Não Persecução Cível nº 01/2026, relacionados aos procedimentos judiciais decorrentes dos fatos investigados.

Na esfera civil, houve compromisso de ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil, conforme os termos do acordo homologado judicialmente. Na esfera criminal, foi celebrado acordo de não persecução penal, também submetido à homologação judicial.

Esses desdobramentos são relevantes porque não existiam, nos mesmos termos, quando a primeira representação foi analisada pela Câmara, em 2024. Por isso, o despacho considera que os novos elementos precisam ser examinados pela Comissão de Ética, sem que isso represente antecipação de culpa ou reconhecimento automático de infração parlamentar.

O documento também determina que sejam juntadas aos autos cópias da representação anterior, das atas, das votações e das decisões correspondentes, para esclarecer as razões e o alcance do arquivamento ocorrido naquele ano.

É importante distinguir os efeitos dos acordos judiciais de uma condenação criminal. Os documentos mencionados no despacho tratam de acordos homologados, com obrigações e consequências jurídicas próprias. A eventual repercussão desses fatos sobre o decoro parlamentar será objeto de análise pela instância competente.

 

O que mudou desde 2024

 

Na defesa apresentada à Câmara, Gerson Varella recordou que, em 2024, uma representação de conteúdo semelhante, apresentada por Davi José Ferreira, foi rejeitada pelo plenário. O vereador utiliza esse precedente para sustentar que o novo pedido deveria receber o mesmo tratamento.

O despacho da Presidência, porém, aponta diferenças entre os dois expedientes. Além de terem sido apresentados por pessoas distintas e em legislaturas diferentes, a representação atual inclui os acordos judiciais firmados em 2026, posteriores à análise anterior.

A decisão ressalta que a rejeição inicial de uma representação não equivale necessariamente a um julgamento definitivo do mérito das acusações. Por esse motivo, a Presidência entendeu que não havia impedimento automático para a tramitação do novo pedido.

A Comissão de Ética deverá examinar os argumentos da defesa, a documentação apresentada, os efeitos da decisão de 2024 e a relevância dos novos elementos judiciais. Também caberá ao órgão avaliar os requisitos de admissibilidade e, conforme o andamento do procedimento, as providências posteriores previstas nas normas aplicáveis.

Contratação de R$ 150 mil é questionada

De acordo com a denúncia, a controvérsia envolve o Processo Licitatório nº 10/2023, que resultou na contratação de uma sociedade individual de advocacia para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionados à aplicação de emendas parlamentares impositivas e à revisão do Regimento Interno da Câmara.

O contrato, firmado por meio de inexigibilidade de licitação, teve valor total de R$ 150 mil, com previsão de pagamentos mensais de R$ 15 mil durante dez meses.

Na representação, Santana questiona a justificativa para a contratação direta, a comprovação da especialização da profissional contratada e os valores utilizados como referência para a definição do preço. O documento também destaca que a Câmara já contava, à época, com profissionais da área jurídica em sua estrutura administrativa.

A denúncia menciona ainda depoimentos prestados por uma servidora responsável pelo setor de licitações durante a investigação conduzida pelo Ministério Público. Segundo o documento, ela afirmou que a documentação da contratação chegou previamente organizada ao setor e que não realizou a pesquisa de preços que acompanhava o processo.

Acordos com o Ministério Público

Entre os principais pontos apresentados pelo suplente estão dois acordos relacionados aos desdobramentos da contratação.

Na esfera criminal, a denúncia informa que Gerson Varella firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em março de 2026, relacionado à apuração de possível frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. O acordo foi homologado judicialmente em 10 de março de 2026 e prevê o pagamento de R$ 15 mil, dividido em dez parcelas de R$ 1,5 mil.

Já na esfera cível, a representação cita um Acordo de Não Persecução Cível relacionado a uma ação de improbidade administrativa. Conforme o documento, o compromisso prevê o pagamento total de R$ 35.458,98, sendo R$ 17.729,49 referentes à reparação proporcional do dano ao erário e o mesmo valor a título de multa civil.

O documento ressalta que os acordos não equivalem a uma condenação criminal definitiva. Entretanto, na avaliação do denunciante, os fatos e os compromissos assumidos justificam a apuração da conduta também no âmbito político-administrativo.

Vereador diz acreditar que o pedido não terá consequências

Em manifestação pública nas redes sociais, Gerson Varella criticou a iniciativa do suplente e afirmou que a movimentação não levaria a resultado.

No comentário publicado em seu perfil, escreveu que a ambição do suplente estaria associada ao fracasso e sustentou que o caminho escolhido por ele não o levaria a lugar nenhum.

Em entrevista a uma emissora local, conforme o relato sobre suas declarações, o vereador também demonstrou confiança de que o pedido não produzirá consequências contra seu mandato, afirmando que a iniciativa teria como objetivo prejudicá-lo e sinalizando acreditar que os demais vereadores não adotariam medidas para afastá-lo do cargo.

As declarações revelam a confiança do parlamentar no desfecho do caso, mas a decisão sobre o prosseguimento da representação não cabe exclusivamente a ele nem pode ser antecipada. O procedimento deverá observar as regras regimentais e as competências atribuídas à Comissão de Ética e às demais instâncias previstas em lei.

 

Próximos passos

 

Com a decisão da Presidência, a representação nº 37/2026 deverá ser encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, juntamente com a documentação apresentada pelo denunciante e a manifestação prévia do vereador.

O colegiado terá de avaliar os requisitos para a admissibilidade do pedido e examinar as questões levantadas pelas partes, incluindo a representação anterior, os acordos judiciais, o período em que ocorreram os fatos e sua possível repercussão sobre o exercício do mandato.

O eventual prosseguimento dependerá das deliberações dos órgãos competentes e do cumprimento das etapas legais. A perda do mandato não é automática e somente poderá ser cogitada após o devido procedimento, com respeito ao direito de defesa e às exigências legais.

A sessão de 19 de outubro, portanto, não encerrou a disputa política e jurídica em torno do caso. Ao rejeitar a tentativa de impedir a leitura e a tramitação inicial da representação, a Presidência abriu caminho para que os argumentos do denunciante e da defesa sejam examinados formalmente, com atenção especial aos fatos novos surgidos após a primeira tentativa de cassação, em 2024.

O presidente da Comissão de Ética da Câmara de Muriaé, vereador Reverendo Wilson Reis convocou, para este dia 22 de outubro, os demais membros, Reginaldo Roriz e Chrostian Tannus Bahia, para se reunirem e deliberarem pela continuidade do pedido de cassação do mandato de Gerson Varella ou pelo seu arquivamento. Contudo, o relatório da comissão será colocado em votação pelo plenário que tem poder de veto ou não do relatório que deverá ser apresentado na próxima segunda-feira 26 de outubro.

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