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Moradores de Diamantina podem solicitar saque do FGTS por calamidade até janeiro
Por Luciana de Oliveira Archete
Publicado em 17/10/2026 11:00
Notícias Gerais

Trabalhadores de Diamantina, em Minas Gerais, tiveram acesso, a partir de quarta-feira (14), à modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada em razão das tempestades que atingiram o município e permitiu que moradores de áreas afetadas solicitassem a retirada dos recursos pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, o prazo para fazer a solicitação foi estabelecido até 11 de janeiro de 2027.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisava possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O valor máximo autorizado era de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado à quantia disponível.

Solicitação pode ser feita pelo celular

O procedimento foi disponibilizado de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Durante a solicitação, o trabalhador podia indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de tarifas.

O aplicativo FGTS estava disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

A relação dos municípios habilitados, assim como os respectivos prazos, podia ser consultada no site oficial do FGTS.

Como solicitar o saque

Para encaminhar o pedido, o trabalhador precisava seguir as seguintes etapas:

  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;

  • Acessar “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar no menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;

  • Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome de Diamantina e selecioná-lo na lista;

  • Informar o CEP e o número da residência, além de escolher o tipo de comprovante de endereço;

  • Anexar os documentos exigidos e indicar a conta bancária para o recebimento dos recursos.

Documentos necessários

Entre os documentos aceitos estavam RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, com imagens da frente e do verso, além de uma selfie com o documento de identificação visível.

Também era necessário apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Contas de água, luz, telefone, gás, internet e faturas de cartão de crédito estavam entre os documentos aceitos.

Quem não possuía comprovante de residência podia apresentar uma declaração emitida pela prefeitura, confirmando que morava na área atingida, ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. Nesse último caso, as informações seriam verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do governo federal.

Se o comprovante estivesse em nome do cônjuge ou companheiro, também era necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

 

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