Luiz Carlos Santana apresentou denúncia à Câmara Municipal com base em contratação de assessoria jurídica realizada em 2023. Pedido cita acordos firmados com o Ministério Público e homologados em 2026.
O primeiro suplente de vereador de Muriaé, Luiz Carlos Santana, do União Brasil, protocolou uma denúncia na Câmara Municipal pedindo a cassação do mandato do vereador Gerson Ferreira Varella Neto por suposta quebra de decoro parlamentar. O documento, datado de 15 de outubro de 2026, aponta irregularidades em uma contratação de serviços de assessoria jurídica realizada em 2023, quando Gerson Varella presidia o Legislativo municipal.
A representação solicita que a denúncia seja recebida e analisada pelos vereadores, com a abertura de um processo político-administrativo para apurar os fatos. O pedido tem como fundamento o Decreto-Lei nº 201/1967 e dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Muriaé.
Contratação de R$ 150 mil é questionada
De acordo com a denúncia, a controvérsia envolve o Processo Licitatório nº 10/2023, que resultou na contratação de uma sociedade individual de advocacia para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionados à aplicação de emendas parlamentares impositivas e à revisão do Regimento Interno da Câmara.
O contrato, firmado por meio de inexigibilidade de licitação, teve valor total de R$ 150 mil, com previsão de pagamentos mensais de R$ 15 mil durante dez meses.
Na representação, Santana questiona a justificativa para a contratação direta, a comprovação da especialização da profissional contratada e os valores utilizados como referência para a definição do preço. O documento também destaca que a Câmara já contava, à época, com profissionais da área jurídica em sua estrutura administrativa.
A denúncia menciona ainda depoimentos prestados por uma servidora responsável pelo setor de licitações durante a investigação conduzida pelo Ministério Público. Segundo o documento, ela afirmou que a documentação da contratação chegou previamente organizada ao setor e que não realizou a pesquisa de preços que acompanhava o processo.
Acordos com o Ministério Público
Entre os principais pontos apresentados pelo suplente estão dois acordos relacionados aos desdobramentos da contratação.
Na esfera criminal, a denúncia informa que Gerson Varella firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em março de 2026, relacionado à apuração de possível frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. O acordo foi homologado judicialmente em 10 de março de 2026 e prevê o pagamento de R$ 15 mil, dividido em dez parcelas de R$ 1,5 mil.
Já na esfera cível, a representação cita um Acordo de Não Persecução Cível relacionado a uma ação de improbidade administrativa. Conforme o documento, o compromisso prevê o pagamento total de R$ 35.458,98, sendo R$ 17.729,49 referentes à reparação proporcional do dano ao erário e o mesmo valor a título de multa civil.
O documento ressalta que os acordos não equivalem a uma condenação criminal definitiva. Entretanto, na avaliação do denunciante, os fatos e os compromissos assumidos justificam a apuração da conduta também no âmbito político-administrativo.
Pedido ainda depende de análise da Câmara
Luiz Carlos Santana pede que a denúncia seja lida em plenário e submetida à votação dos vereadores quanto à sua admissibilidade. Caso seja aceita, a representação solicita a formação de uma comissão processante, responsável pela condução da investigação, pela análise das provas e pela garantia do direito de defesa do parlamentar.
O pedido também prevê a obtenção de cópias dos processos judiciais relacionados ao caso e a oitiva de testemunhas.
Ao final do procedimento, caso as acusações sejam consideradas procedentes e sejam cumpridos os requisitos legais, o denunciante solicita a cassação do mandato de Gerson Varella, mediante votação do plenário pelo quórum previsto na legislação.
Até que haja uma decisão da Câmara, o pedido de cassação constitui uma denúncia apresentada por um cidadão e suplente de vereador, e não uma decisão de perda de mandato. O processo deverá observar o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: denúncia protocolada por Luiz Carlos Santana na Câmara Municipal de Muriaé, datada de 15 de outubro de 2026.
