Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
STJ vai definir se honorários de advogado podem ser cobrados de condômino inadimplente
Por Luciana de Oliveira Archete
Publicado em 15/10/2026 10:00
Notícias Gerais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de incluir honorários advocatícios contratuais no valor cobrado de moradores que estão em atraso com as taxas de condomínio. A decisão poderá impactar cobranças condominiais em todo o país.

A Segunda Seção do tribunal reconheceu a relevância jurídica do tema e determinou que a questão seja analisada para a definição de uma tese. Até o julgamento do mérito, foram suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o assunto que tramitam no STJ e nos tribunais locais. As discussões nas instâncias ordinárias podem continuar.

O debate envolve convenções de condomínio que preveem o repasse ao morador inadimplente dos honorários pagos pelo condomínio ao advogado contratado para cobrar judicialmente as cotas em atraso.

A controvérsia está em saber se essa despesa pode ser acrescentada à dívida do condômino. Uma das interpretações considera que os custos do contrato firmado entre o condomínio e seu advogado não podem ser transferidos automaticamente a quem deixou de pagar as taxas. Nesse entendimento, os honorários contratuais decorrem de uma relação entre o condomínio e o profissional, enquanto os honorários de sucumbência são aqueles fixados judicialmente e atribuídos à parte vencida, conforme as regras processuais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já analisou a questão em incidente de assunção de competência. O entendimento adotado foi contrário à inclusão dos honorários contratuais referentes ao ajuizamento da ação no débito condominial, mas admitiu a cobrança de honorários relativos à atuação extrajudicial na tentativa de receber os valores em atraso.

O STJ deverá examinar também se há diferença jurídica entre os honorários relacionados à cobrança extrajudicial e aqueles vinculados à atuação do advogado em processo judicial.

A definição é relevante tanto para os condomínios, que precisam manter o equilíbrio financeiro diante da inadimplência, quanto para os moradores, que podem ser cobrados por valores adicionais além da dívida original. A decisão deverá estabelecer parâmetros para a aplicação da legislação federal e ampliar a segurança jurídica nas relações condominiais.

O julgamento de mérito será realizado em sessão presencial, quando o tribunal deverá fixar a tese a ser observada na solução de casos semelhantes.

Fonte — Consultor Jurídico (ConJur), publicado em 12 de outubro de 2026. 

Comentários