Em decisão unânime, o Comitê de Clientes do Litígio de Mariana determinou o fim da representação exercida pelo escritório Pogust Goodhead (PG) e indicou a transferência da condução do processo movido contra o Grupo BHP, na Justiça inglesa, para o Bailey Glasser International (BGI). O escritório Hausfeld & Co LLP prestará apoio à condução do caso em Londres.
A mudança de representação não altera os termos dos contratos dos requerentes, que somente pagarão honorários em caso de sucesso da ação.
A transição alcança os clientes representados coletivamente pelo Comitê — pessoas físicas, comunidades indígenas e quilombolas, empresas e instituições religiosas. Municípios, autarquias e outras empresas com contratos específicos não são alcançados pela decisão e seguem procedimento próprio. A decisão não afeta os autores inscritos na ação perante a Justiça dos Países Baixos contra a Vale e contra a subsidiária holandesa da Samarco.
O documento ressalta que o Comitê atua com base em mandato concedido pelos próprios clientes por meio dos contratos que regem sua atuação — mandato que, afirma o texto, lhe confere "autoridade para tomar decisões estratégicas em nome do grupo, incluindo a escolha do escritório de advocacia responsável pela condução do litígio".
O processo, que é movido desde 2018 na Justiça inglesa, envolve mais de 420 mil autores brasileiros e indenizações que podem superar bilhões de reais. A ação está atualmente na fase de apuração do valor da indenização devida pela BHP. Em novembro de 2025, o Tribunal Superior de Londres (High Court) reconheceu a responsabilidade da BHP na tragédia e, em maio de 2026, o Tribunal de Apelação negou o pedido de permissão da mineradora para recorrer da decisão. Dessa forma, a BHP não pode mais apresentar recursos para contestar a decisão de responsabilidade.
Faranak Ghajavand, sócia e chefe da área de Contencioso Comercial da Bailey Glasser International, afirmou: “A Bailey Glasser International assumiu a condução do litígio de Mariana na Inglaterra, trabalhando em conjunto com a Hausfeld & Co LLP, de Londres. Nossa prioridade é assegurar aos autores da ação a continuidade do caso, garantindo que o processo prossiga sem interrupções. A condução ficará a cargo de uma equipe com muitos anos de experiência no caso e profundo conhecimento das questões envolvidas. Agradecemos ao Comitê de Clientes pela confiança depositada em nós e estaremos totalmente focados em obter uma indenização justa para os autores da ação, da maneira mais eficiente possível.”
A ação na Justiça inglesa está agora na fase de cálculo das perdas e danos causados pelo desastre, com julgamento previsto entre abril de 2027 e março de 2028. “Com essa mudança, o Comitê de Clientes reafirma que sua principal preocupação é defender os melhores interesses dos reclamantes que representa nas etapas finais do litígio. Quase onze anos após o colapso da barragem de Fundão, o Comitê permanece firme em sua busca por justiça e pela reparação integral dos danos sofridos pelas vítimas da tragédia de Mariana”, conclui o comunicado.
O caso
O Litígio de Mariana tem origem no rompimento, em 5 de novembro de 2015, da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG), operada pela Samarco — joint venture entre a Vale e a BHP. O acidente matou 19 pessoas e liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, que percorreram cerca de 650 quilômetros pela bacia do rio Doce até o litoral do Espírito Santo, soterrando as comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.
Bailey Glasser International
O Bailey Glasser atua há 27 anos nos Estados Unidos, com presença em 13 estados norte-americanos e mais de 130 advogados especializados em litígios corporativos, comerciais e ambientais, além de ações coletivas. Sua primeira iniciativa internacional, o Bailey Glasser International, foi estabelecida em Londres, e um escritório nos Países Baixos será inaugurado em breve. O BGI reúne advogados experientes, com conhecimento direto do caso de Mariana na Inglaterra e profundo entendimento de sua história e complexidades.
Nota aos editores
O Comitê tem autoridade para rescindir contratos com os escritórios responsáveis pelo caso e para autorizar a transferência coletiva do litígio para um novo escritório. O grupo detém amplos poderes de decisão sobre o litígio como um todo, incluindo o fornecimento de instruções ao escritório de advocacia em nome de todos os requerentes que representa e a adoção das medidas necessárias para o prosseguimento ou a resolução do caso. A decisão decorre de questões confidenciais identificadas pelo Comitê de Clientes em relação à condução do caso pela Pogust Goodhead; tais questões levaram o Comitê a considerar necessária a mudança para salvaguardar os melhores interesses dos clientes que representa.
Essas questões foram comunicadas repetidamente à Pogust Goodhead (PG), inclusive por meio de notificação formal. A decisão de rescindir o contrato com a PG e contratar a Bailey Glasser International (BGI) foi unânime entre os membros do Comitê. O Comitê reconhece o trabalho realizado pela PG ao levar o caso ao Tribunal Superior de Londres e obter a decisão histórica sobre a responsabilidade.
Íntegra do Comunicado
O Comitê de Clientes do Litígio de Mariana anuncia que o Bailey Glasser International (BGI) foi escolhido, em 28 de agosto de 2026, para assumir a condução do litígio movido na Inglaterra contra a BHP em decorrência do colapso da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O escritório Hausfeld & Co LLP prestará apoio na condução do litígio em Londres. A mudança encerra a representação jurídica anteriormente realizada pelo Pogust Goodhead (PG).
O Comitê de Clientes representa clientes de diferentes categorias e regiões dos três estados afetados pelo desastre, assegurando que sua decisão reflita a diversidade de perfis e circunstâncias dos representados.
A decisão do Comitê foi unânime. A medida não afeta os reclamantes registrados no processo perante a Justiça dos Países Baixos contra a Vale e a subsidiária holandesa da Samarco, nem um pequeno número de outros reclamantes no litígio que não são representados pelo Comitê.
A substituição do escritório de advocacia responsável pela condução de um litígio dessa natureza e duração não é algo incomum na Inglaterra e não altera as condições de representação dos reclamantes. Os clientes somente pagarão honorários caso o processo seja bem-sucedido.
O Bailey Glasser International agradece ao Comitê de Clientes pela confiança depositada no escritório ao escolhê-lo para conduzir a próxima fase do caso.
O caso envolve mais de 420 mil reclamantes brasileiros e é considerado uma das maiores ações coletivas da história do sistema jurídico inglês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de avaliação das indenizações devidas pela BHP. Em novembro de 2025, o Tribunal Superior da Inglaterra e do País de Gales (High Court) reconheceu a responsabilidade da BHP pela tragédia e, em maio de 2026, o Tribunal de Apelação (Court of Appeal) negou à mineradora autorização para recorrer, de modo que a decisão sobre a responsabilidade não pode mais ser contestada. A transição abrange os reclamantes representados coletivamente pelo Comitê — indivíduos, comunidades indígenas e quilombolas, empresas e instituições religiosas.
O julgamento que determinará questões relacionadas à causalidade e ao valor das indenizações está previsto para começar em abril de 2027 e terminar em março de 2028. A mudança não deve ter nenhum impacto significativo no cronograma geral do processo.
O Comitê de Clientes atua com base em um mandato concedido pelos próprios reclamantes por meio dos contratos que regem suas atividades, os quais lhe conferem autoridade para tomar decisões estratégicas em nome do grupo, incluindo a escolha do escritório de advocacia responsável pela condução do litígio.
Com essa mudança, o Comitê de Clientes reafirma que sua principal preocupação é defender os melhores interesses dos reclamantes que representa nas etapas finais do litígio. Quase onze anos após o colapso da barragem de Fundão, o Comitê permanece firme em sua busca por justiça e pela reparação integral dos danos sofridos pelas vítimas da tragédia de Mariana.
