Uma sentença da juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) de um fiscal de loja que foi obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender ao padrão estético exigido pela tomadora de serviços.
MagnificAutor da ação trabalhista se viu obrigado a cortar o cabelo e a aparar a barba
A decisão também condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O trabalhador, que é negro, relatou em seu depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo alegando que já estava com o cabelo e a barba aparados.
A única testemunha ouvida, que foi a pessoa responsável por transmitir a ordem, confirmou não haver embasamento sanitário ou higiênico para a medida.
Além disso, uma gravação juntada aos autos registra um superior hierárquico recomendando que o fiscal cortasse o cabelo e retirasse a barba para que o “estigma” ficasse no passado.
No entendimento da juíza, o conjunto probatório evidenciou a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador.