Analisados em 2º turno pela Comissão de Saúde, dois projetos de lei (PLs) podem retornar ao Plenário para última votação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). São eles o PL 179/19, tratando do atendimento em casos de acidente vascular cerebral (AVC); e o PL 892/19, sobre adoção da cinoterapia, que usa cães para reabilitação de pessoas com deficiência.
Em reunião nesta quarta-feira (8/7/26), ambos foram relatados pelo deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele apresentou para o projeto sobre o AVC um substitutivo (de nº1) ao texto votado no 1º turno (vencido), para ajustes técnicos que não alteram o conteúdo. No caso da terepaia com animais, foi acatado o texto como aprovado na primeira votação do Plenário (vencido).
Originalmente o PL 79/19, do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), cria uma Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), com o objetivo de ampliar o atendimento, o tratamento e a reabilitação dos pacientes.
O texto que retornará ao Plenário deixa de criar uma política estadual e passa a estabelecer diretrizes de atuação do Estado para a atenção às pessoas acometidas por AVC, mantendo diretrizes do projeto original, redigidas de forma mais concisa:
incentivo à realização de campanhas educativas com a finalidade de informar sobre os sintomas, a prevenção e o tratamento do AVC
promoção de parcerias entre o poder público, sem ônus para este, e os setores da sociedade civil para qualificar a assistência a pacientes com AVC nas Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
garantia da qualificação e do treinamento de equipes de saúde para o atendimento de urgência
garantia do acesso universal a medicamentos, procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso
garantia de reabilitação e inclusão social a pacientes com AVC
incentivo ao desenvolvimento de estudos sobre o AVC por meio de parcerias com hospitais, universidades e outras entidades de pesquisa.
Terapia assistida por animais
O projeto tratando da cinoterapia é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL). O texto que retornará ao Plenário, o mesmo já aprovado em 1º turno, deixa de tratar apenas da cinoterapia e passa a regulamentar a Terapia Assistida por Animais (TAA), abordagem terapêutica que utiliza a interação com animais para promover a saúde física, mental e emocional de usuários.
São estabelecidas diretrizes gerais para a prática da TAA, sendo elas adesão aos protocolos sanitários pertinentes e respeito às boas condutas de biossegurança; atuação ética e segura dos profissionais, tanto para os usuários como para os animais; e observância às necessidades e às potencialidades do usuário no desenvolvimento de programas terapêuticos.
Também são listadas medidas para a prática da TAA, que deverá ter registro e avaliação regular da aplicação e seus resultados; monitoramento constante das condições e do comportamento do animal, a fim de evitar fadiga, desconforto ou estresse; e orientações sobre a terapia para usuários e seus responsáveis.
A prática da terapia com animal fica condicionada a parecer favorável de profissional de saúde responsável, conforme regulamento e normativas profissionais vigentes, devendo a formulação e o monitoramento da TAA serem feitos por equipe multiprofissional, cujos componentes devem possuir capacitação específica.
Os animais deverão apresentar bom estado de saúde, ter temperamento apropriado para sua participação e ser devidamente treinados e preparados para sua participação, contando com acompanhamento profissional regular e alojamento em instalações adequadas.
Quantos às instalações para realização da TAA, deverão estar em conformidade com a saúde, a higiene, a segurança e o bem-estar das pessoas e dos animais e com as normativas sanitárias que regulamentam seu funcionamento.