Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Comissão volta a propor proibição de venda de leite reconstituído
Texto aprovado no 1º turno autorizava o Executivo a restringir a venda do produto, mas comissão decidiu retomar a proposta original
Publicado em 09/07/2026 14:00
Notícias Gerais
Comissão de Agropecuária e Agroindústria - análise de proposições

Em reunião realizada nesta terça-feira (7/7/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) voltou a propor a proibição da reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. Isso foi feito por meio da aprovação de um parecer que recomenda um novo texto (substitutivo n° 1 ao vencido) para votação definitiva (2° turno), pelo Plenário, do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que trata do assunto.

 

No 1º turno, o Plenário aprovou texto que apenas autoriza o Poder Executivo a aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. O relator, na Comissão de Agropecuária, foi seu presidente, deputado Raul Belém (PSD).

No parecer, Raul Belém defendeu a proibição proposta originalmente pela autora do PL 2.160/24, deputada Maria Clara Marra (PSDB). “Entendemos que se faz necessária a proibição da reconstituição do leite em pó para a proteção do produtor rural”, afirmou.

Outra alteração promovida pelo novo texto é a possibilidade de medida excepcional em situações de desabastecimento de leite fluido, permitindo, em casos específicos, a reconstituição de leite em pó como medida destinada a assegurar a regularidade do abastecimento.

Outros dispositivos do projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno foram mantidos. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a decisão da Comissão de Agropecuária, o PL 2.160/24 já pode seguir ao Plenário, para votação definitiva (2º turno).

Comentários