
Comissão de Administração Pública analisou diversas proposições que ainda vão ao PlenárioO Projeto de Lei (PL) 5.654/26, que fixa prazo de 30 dias para concessão de benefício assistencial à família de servidor da segurança morto em serviço ou em razão deste, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 5.654/26 visa alterar a Lei 25.722, de 2026, que dispõe sobre as honras fúnebres aos servidores públicos civis e aos militares integrantes da segurança pública mortos em serviço. O relator na comissão foi o deputado Professor Cleiton (PV), e seu parecer de 1º turno recomenda a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.
Parágrafo do texto original estipula que “A assistência de que trata o caput incluirá a garantia de disponibilização dos benefícios devidos às famílias no prazo de trinta dias, contados da data do óbito, nos termos da legislação pertinente.” O novo texto proposto retira essa última ressalva, “nos termos da legislação pertinente”.
Antes de ser votado pelo Plenário de forma preliminar, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto estimula cooperação intermunicipal no Jequitinhonha
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável ao PL 5.305/26. De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o projeto propõe, em sua forma original, a criação de uma política de incentivo à gestão compartilhada entre municípios do Vale do Jequitinhonha com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A Comissão de Administração recomendou a aprovação, em 1º turno, na forma do texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. Esse texto retira qualquer menção a uma nova política, com criação de fundos e destinação de impostos, por serem estas iniciativas uma atribuição do Poder Executivo.
Desta forma, o substitutivo nº 1 transforma a proposta em um dispositivo acrescentado à Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).
O objetivo é que passe a constar nesta norma que o Estado buscará incentivar a promoção do desenvolvimento regional e da redução das desigualdades socioeconômicas, priorizando os municípios do Vale do Jequitinhonha com menores índices de IDH, mediante articulação regional, cooperação intermunicipal e priorização em programas estaduais.
Esse incentivo se dará em consonância com as políticas estaduais de desenvolvimento regional, com a política tributária estadual de caráter redistributivo e com as políticas de desenvolvimento sustentável.
O relator do projeto na Comissão de Administração foi o deputado Charles Santos (Republicanos). Agora o projeto vai à FFO, antes de seguir para o Plenário.
Proposta da Defensoria está pronta para votação em Plenário
Já está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, da Defensoria Pública, o qual exclui um dispositivo da Lei Orgânica do órgão que permite a remoção voluntária, independentemente de vaga, de membro da Defensoria para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.
Dessa maneira, o projeto desfaz alterações aprovadas no ano passado e restabelece uma regra antiga da instituição, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma antiga volta a valer após a revogação da mudança que a eliminou.
Na Comissão de Administração Pública, o relator foi o deputado Adalclever Lopes (PV), que recomendou a aprovação na forma do texto recomendado pela CCJ, o substitutivo n° 1. Esse texto atendeu pedido da Defensoria para supressão de artigo do projeto que restaurava, também por meio de repristinação, dispositivo que atribui ao Conselho Superior a competência para revogar a remoção por permuta quando um dos membros removidos se aposentar voluntariamente, for aposentado compulsoriamente por idade ou for exonerado a pedido, sem prejuízo da aplicação de penalidade disciplinar.
Regra sobre segurança em estradas também recebe parecer favorável
Por fim, também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública o PL 138/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que originalmente dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo exigir nos contratos de concessão de rodovias estaduais a colocação de cobertura nas paradas de ônibus, fixando outras regras e prazo para implantação. Também está pronto para votação no Plenário, em 1° turno.
A relatora na Comissão de Administração foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT). O parecer apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2. Da mesma forma que o substitutivo nº 1, o texto acrescenta o artigo 9º-B à Lei Estadual 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.
O novo dispositivo prevê que, nas concessões para construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias, nos trechos rodoviários que possuírem pontos de parada de ônibus, deverão ser previstas medidas de segurança e conforto tecnicamente adequadas aos usuários, entre elas a instalação de assentos, coberturas e mureta de proteção contra acidentes.
Ressalva que a aplicação da norma aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços e obras públicas.
O substitutivo nº 2, no entanto, suprime dispositivo que transfere ao poder concedente a decisão sobre a conveniência e oportunidade da aplicação do disposto na lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A relatora afirmou que a eliminação visa reforçar a mitigação de riscos e a segurança viária.