Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de BH, fixou pena de 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e um ano pelo crime de ocultação de cadáver (Crédito: TJMG / Divulgação)
O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, na terça-feira (30/6), Gilmar Pereira Calmos a 20 anos de prisão pelo assassinato de Magna Laurinda Ferreira Pimentel e pela ocultação do corpo da vítima, encontrado em uma cisterna no bairro Candelária, região de Venda Nova, em agosto de 2024.
Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.
Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva fixou pena de 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e um ano pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 20 anos de prisão, em regime inicial fechado. O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Magna Laurinda Ferreira Pimentel desapareceu após ir até a casa do pai, no bairro Candelária. Dias depois, durante as investigações, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) encontrou o corpo da vítima escondido dentro de uma cisterna no quintal do imóvel. O caso ganhou repercussão pela forma como o corpo foi ocultado e pela suspeita de que o crime tenha sido motivado por conflitos familiares relacionados a questões patrimoniais.
Durante o interrogatório no 1º Tribunal do Júri de BH, Gilmar Pereira Calmos respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Em plenário, confessou ter matado a mulher e admitiu que escondeu o corpo em uma cisterna.
Porém, o réu afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo ele, no dia do crime estava trabalhando na reforma do imóvel em que moravam sua mãe e o pai da vítima. Ao entrar na casa para tomar café, disse ter encontrado a mulher discutindo com a mãe dele.
Em plenário, o réu confessou ter matado a mulher e admitiu que escondeu o corpo em uma cisterna (Crédito: Bel Ferraz / TJMG)
Ainda conforme o relato do réu, ao tentar intervir, a vítima jogou uma xícara de café contra ele e usou uma chave de fenda para atacá-lo. De acordo com Gilmar Pereira Calmos, com medo de morrer, pegou uma faca e desferiu golpes no peito e no pescoço da mulher.
Ele sustentou que não agiu por raiva, mas por medo, e que se recordava de ter dado quatro facadas. Também contou que pretendia se entregar à polícia, mas decidiu esconder o corpo na cisterna e concretar o local porque ficou desesperado e temia ser afastado da família.
O condenado negou que o crime teria sido premeditado ou motivado por questões financeiras. Além disso, afirmou desconhecer empréstimos e dívidas envolvendo a mãe e as irmãs, negou que elas tenham participado do homicídio e pediu perdão aos familiares da vítima.
Apesar da confissão, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e reconheceram a prática de homicídio qualificado.
Pena
Na dosimetria da pena, o juiz Marco Antônio Silva considerou como circunstâncias desfavoráveis as consequências do crime. Conforme a sentença, a mulher deixou uma filha de 4 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista, que passou a receber acompanhamento psicológico após perder a mãe de forma violenta.
Na denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia ressaltado que o assassinato foi motivado pela descoberta, por parte de Magna Pimentel, de um suposto esquema de desvio de dinheiro da conta bancária de seu pai.
A acusação sustentou que a madrasta da vítima teria contratado um empréstimo de alto valor em nome do companheiro e destinado os recursos para si e para os filhos.
Ainda de acordo com o MPMG, após descobrir as movimentações financeiras, a vítima exigiu a devolução do dinheiro e ameaçou procurar a polícia. A denúncia afirmava que, diante disso, os acusados planejaram a morte da mulher, que foi atraída até a residência sob o pretexto de receber o dinheiro do pai de volta. No local, teria sido morta por Gilmar Pereira Calmos, enquanto os demais denunciados participaram da execução do plano e da ocultação do cadáver.
Os processos das outras acusadas foram desmembrados e ainda não há data de quando serão julgadas pelo Tribunal do Júri.
