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TJMG participa do Encontro Nacional das Comissões de Soluções Fundiárias
Publicado em 30/06/2026 15:00
Notícias Gerais

O evento, destinado a membros das Comissões de Soluções Fundiárias de tribunais de todo o País, integrou a política judiciária instituída pela Resolução CNJ nº 510/2023. Participaram magistrados e equipes técnicas com o objetivo de promover o alinhamento institucional, o intercâmbio de experiências e o aprimoramento das metodologias de atuação para tratar adequadamente conflitos fundiários coletivos.

noticia fundiaria.jpgMembros da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG participantes do evento no TJMA nos dias 18/6 e 19/6 (Crédito: Divulgação / TJMG)x

Pelo TJMG, participaram o coordenador da CSCF e vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais eleito para o biênio 2026-2028, desembargador Leopoldo Mameluque; o superintendente da memória do Judiciário Mineiro (Mejud) e membro da comissão, desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; os integrantes da CSCF desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e juiz convocado Clayton Rosa de Resende; e a assessora técnica das Comissões Permanentes, Lívia Fonseca Mendes de Faria.

Programação

Durante o primeiro dia de evento, os presentes participaram de palestras e painéis que trataram de temas como “Atuação Interinstitucional na Gestão de Conflitos Fundiários”;  “Produção, Sistematização e Uso de Dados sobre Conflitos Fundiários”; e “Metodologias de Mediação e Construção de Soluções Consensuais”.

No dia 19/6, foi realizada uma visita técnica ao município de Alcântara (MA), com o objetivo de aproximar a formulação institucional da realidade vivida nos conflitos fundiários. Na ocasião, foram entregues registros de imóveis à famílias quilombolas.

A comissão

A CSCF foi instituída em dezembro de 2022, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428. O órgão atua na mediação e na busca de soluções para conflitos fundiários coletivos, tanto em áreas rurais quanto urbanas.

A atuação da comissão segue as diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), e na Portaria CNJ nº 412/2022.

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