Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Acusado de matar mulher trans em BH passará por exame de sanidade mental
Magistrada se baseou em documentos que indicavam suspeita de transtornos mentais
Publicado em 12/06/2026 16:30
Notícias Gerais

A juíza do 1ª Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou a instauração de incidente de insanidade mental para avaliar as condições psíquicas de Matheus Henrique Santos Rodrigues, acusado de matar com socos e chutes a ex-companheira, uma mulher trans, na região de Venda Nova, na Capital mineira, em outubro de 2025.

O homem havia sido preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois do crime. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentou novo pedido para instauração do incidente de insanidade mental, sustentando que o acusado apresenta sinais de sofrimento psíquico, faz acompanhamento junto ao Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) e utiliza medicamentos como clorpromazina, ácido valproico e prometazina.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora a decisão de dezembro do ano passado tenha negado a instauração do incidente em outro processo relacionado, novos documentos médicos foram anexados aos autos. Entre eles, relatório do Cersam apontando que o acusado realiza tratamento medicamentoso e apresenta "suspeita de transtornos mentais e de comportamento".

Na decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza destacou que os documentos revelam indícios suficientes de possíveis problemas relacionados ao uso de substâncias entorpecentes e de eventual sofrimento mental, justificando a abertura do procedimento para apuração da sanidade mental do réu.

Com a instauração do incidente, foi nomeado como curador o defensor público Marco Túlio Xavier. A defesa terá prazo para apresentar quesitos a serem respondidos pelos peritos, seguido de manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na sequência, será requisitado exame psiquiátrico junto ao Instituto Médico Legal (IML).

A magistrada ressaltou que a instauração do incidente não acarreta suspensão do processo neste momento. Segundo a decisão, a eventual conclusão sobre a inimputabilidade do acusado somente poderá produzir efeitos no julgamento final da ação penal, após o encerramento da instrução processual.

 

Transferência negada

 

Segundo o processo, no dia do crime, câmeras de segurança flagraram o assassinato quando o casal discutia na rua Padre Pedro Pinto, em Venda Nova. Nas imagens, após o homem começar a agredir a companheira com socos e chutes, ela caiu na calçada, recebendo mais chutes e pisões na cabeça. A vítima sofreu esmagamento do crânio e não resistiu aos ataques.

Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza rejeitou pedido de transferência do acusado para outra unidade prisional. O requerimento havia sido apresentado anteriormente pela defesa e motivou consulta à administração penitenciária. Como o réu voltou a se identificar como homem cisgênero heterossexual e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) concluiu que não subsistiam os fundamentos que embasavam o pedido de transferência.

Foi aberto prazo para o MPMG e a defesa apresentarem suas alegações finais, etapa que antecede a decisão sobre eventual pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Comentários