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Inscrições para estágio em Direito no MPT-MG encerram-se em 19/6
Publicado em 11/06/2026 11:00
Notícias Gerais

Termina no dia 19 de junho o prazo de inscrições para o 1º Processo Seletivo de 2026 para estagiários de graduação em Direito do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). Os estudantes interessados devem efetuar a candidatura exclusivamente por meio do portal institucional, de forma totalmente gratuita.

Nesta edição, a seleção dos candidatos será realizada por meio de valoração de mérito acadêmico e profissional, sem a aplicação de provas presenciais. A avaliação consistirá na análise do histórico escolar e das experiências prévias na área jurídica, sendo necessária a obtenção de uma pontuação mínima de 10 pontos para a classificação.
 

Critérios de pontuação


Conforme as regras estabelecidas no edital, a classificação considerará os seguintes parâmetros objetivos:

  • Média geral de notas obtidas na graduação;
  • Conclusão das disciplinas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional;
  • Comprovação de atividades como monitorias, projetos de pesquisa ou estágios anteriores na área jurídica.

Remuneração e carga horária
Os selecionados cumprirão jornada semanal de 20 horas (equivalente a 4 horas diárias). Atualmente, o valor da bolsa-auxílio para o nível de graduação é de R$ 1.027,82. O pacote de benefícios inclui ainda auxílio-transporte no valor de R$ 11,58 por dia de atividade presencial, seguro contra acidentes pessoais e direito a recesso remunerado de 30 dias a cada ano estagiado.
 

Vagas e políticas de inclusão
O certame é destinado à formação de cadastro de reserva tanto para a sede, localizada em Belo Horizonte, quanto para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de: Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.
 

Alinhado às diretrizes de promoção da igualdade e diversidade da instituição, o edital assegura a seguinte reserva de vagas:

  • 10% para pessoas com deficiência (PCD);
  • 30% para candidatos negros(as);
  • 10% para minorias étnico-raciais (indígenas, quilombolas e ciganos).

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