A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 73/2026, de autoria do vereador Evandro Cheiroso (SOLIDARIEDADE), que cria o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais. A proposta estabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura viária rural com foco em sustentabilidade, eficiência e redução de custos.
A nova legislação tem como finalidade aprimorar as condições de trafegabilidade das estradas vicinais, aumentar a durabilidade das obras e promover o uso de tecnologias ambientalmente adequadas na engenharia pública municipal. O programa também busca reduzir os custos de manutenção da malha viária rural e incentivar o reaproveitamento de resíduos sólidos, como pneus inservíveis, materiais da construção civil, escória e polímeros.
De acordo com o texto, a adoção de soluções de pavimentação ecológica deverá ser priorizada sempre que houver viabilidade técnica e econômica, sendo obrigatória a realização de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para embasar as decisões. A execução das ações será progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária do município, respeitando os princípios da eficiência, economicidade e desenvolvimento sustentável.
O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar o programa, estabelecer prioridades — especialmente em trechos utilizados para transporte escolar e escoamento da produção agrícola —, além de firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar as ações.
Na justificativa do projeto, o autor destaca a segurança jurídica e o caráter estratégico da proposta:
“O projeto foi estruturado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, garantindo segurança jurídica nos processos de contratação pública, especialmente ao prever a necessidade de Estudo Técnico Preliminar (ETP), instrumento essencial para fundamentação das escolhas administrativas.”
O vereador também ressalta os benefícios práticos e ambientais da iniciativa:
“Trata-se, portanto, de norma programática, sustentável e juridicamente segura, que contribui para o desenvolvimento rural, preservação ambiental e melhoria da infraestrutura do Município de Muriaé.”
Experiências semelhantes em municípios brasileiros têm demonstrado resultados positivos, como redução de custos de manutenção, maior durabilidade das vias e melhoria significativa na mobilidade rural. Em Muriaé, a expectativa é que o programa fortaleça o desenvolvimento econômico local, especialmente no setor agrícola, além de promover ganhos ambientais e qualidade de vida para as comunidades rurais.
Câmara de Muriaé aprova Campanha Maio Laranja para combate à violência sexual infantil
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 72/2026, de autoria do vereador Mário Brambila (SOLIDARIEDADE), que institui a Campanha Maio Laranja no âmbito do município. A proposta estabelece a realização anual de ações durante o mês de maio voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ela terá como marco o dia 18 de maio, data nacional dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre os principais objetivos da lei estão a ampliação da conscientização sobre a gravidade desse tipo de violência, a divulgação de informações sobre prevenção e identificação de sinais, o incentivo à denúncia e o fortalecimento da cultura de proteção integral à infância e à adolescência.
De acordo com o texto legal, durante o mês de maio poderão ser promovidas diversas ações educativas e de mobilização social, como palestras, debates, campanhas informativas e atividades em escolas, espaços públicos e meios digitais. A iniciativa também prevê a articulação entre o Poder Público, instituições de ensino, conselhos de direitos, entidades da sociedade civil e demais órgãos da rede de proteção.
O símbolo oficial da campanha será um laço na cor laranja, representando a luta contra a violência sexual infantil.
Na justificativa do projeto, o autor destaca a relevância da iniciativa como instrumento de transformação social:
“A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos, muitas vezes praticada de forma silenciosa e no ambiente familiar ou de convivência próxima, o que dificulta sua identificação e enfrentamento. Nesse contexto, a informação, a conscientização e o estímulo à denúncia são instrumentos essenciais para romper o ciclo de violência.”
O vereador também ressalta o caráter preventivo e educativo da proposta, além de sua compatibilidade com a responsabilidade fiscal:
“Trata-se de medida de caráter educativo e preventivo, que não implica a criação de despesas obrigatórias, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da conveniência administrativa.”
A nova legislação está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e busca consolidar, no calendário oficial do município, uma campanha permanente de mobilização social. A expectativa é que a iniciativa contribua para fortalecer a rede de proteção e ampliar o engajamento da sociedade no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
