Um grande avanço para a legislação ambiental mineira foi aprovado na quarta-feira (6/;12). Depois de amplamente analisado e revisado, o texto da Deliberação Normativa 74/2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foi alterado, com vistas a melhor se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas Gerais.
O processo de análise, que vinha desde 2009, foi intensificado em janeiro deste ano. De lá para cá foram diversos encontros técnicos, quase 600 manifestações da sociedade por meio de consulta pública, além de seis reuniões ordinárias e extraordinárias do Copam.
Entre as mudanças, a nova DN cria novas modalidade de licenciamento ambiental, como a versão simplificada, além de considerar características locais para concessão do licenciamento.
O processo democrático de revisão envolveu mais de 100 técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), além do Ministério Público de Minas Gerais, entidades do setor produtivo, organizações não governamentais (ONGs), outras secretarias do Governo, além de lideranças de inúmeras instituições ligadas à questão ambiental no estado.
A Deliberação Normativa 74 é o grande arcabouço da legislação ambiental em Minas Gerais, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. Estes eram passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual.
Com a nova deliberação (de número 217/2017, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na edição do último dia 8 de dezembro), ficam extintas as autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado.
Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, a atualização da norma representa um avanço significativo para a gestão ambiental de Minas e é também um importante marco para o Brasil, onde o estado é pioneiro nessa iniciativa.