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Lei federal determina que casas noturnas devem se adequar ao Protocolo “Não é Não”
Clubes, associações e eventos que vendem bebidas alcóolicas estão sujeitas
Por Luciana de Oliveira Archete
Publicado em 11/03/2026 08:30
Notícias da Zona da Mata

Estabelecimentos como casas noturnas, boates e locais que realizam shows, espetáculos musicais ou eventos em ambientes fechados com venda de bebida alcoólica devem se adequar às exigências da Lei nº 14.786/2023. A norma institui o Protocolo “Não é Não” e tem como objetivo garantir proteção e acolhimento a mulheres que se encontrem em situação de constrangimento ou violência nesses espaços.

A lei determina que os estabelecimentos adotem medidas de prevenção e atendimento. É obrigatório ter ao menos um funcionário capacitado para aplicar o protocolo, manter informações visíveis sobre como acioná-lo e divulgar os telefones de emergência 190, da Polícia Militar, e 180, da Central de Atendimento à Mulher.

Em casos de constrangimento, a equipe deve oferecer ajuda imediata e verificar se a mulher precisa de assistência. Em situações de violência, é necessário proteger a vítima, afastá-la do agressor, permitir o acompanhamento por pessoa de confiança, colaborar na identificação de testemunhas e acionar imediatamente a Polícia Militar ou a autoridade competente. O local do ocorrido deve ser preservado até a chegada da polícia.

Caso o estabelecimento possua câmeras de segurança, as imagens devem ser preservadas por no mínimo 30 dias e disponibilizadas às autoridades quando solicitado.

O protocolo também garante direitos às vítimas, como ter o relato respeitado, receber informações sobre seus direitos, ser protegida do agressor e receber apoio da equipe do local. Caso decida sair do estabelecimento, a mulher também deve ser acompanhada até um transporte seguro.

 

A adaptação à lei é obrigatória. O descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação.

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