A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, provocou uma das maiores ondas de indignação recentes no estado. A repercussão foi tão negativa que conseguiu algo raro no cenário político atual, uniu vozes da direita e da esquerda na mesma crítica.
A absolvição havia sido fundamentada no entendimento de que existia uma relação de afeto consensual entre o adulto e a vítima, argumento que gerou críticas contundentes de juristas, parlamentares, movimentos sociais e lideranças políticas de diferentes espectros ideológicos. Veículos nacionais destacaram o caso ao longo da última semana, apontando preocupação com a interpretação adotada no julgamento.
Diante da reação, o desembargador Magid Nauef Láuar voltou atrás e acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com isso, negou provimento aos recursos de apelação e restabeleceu a sentença condenatória de primeira instância contra o homem e também contra a mãe da adolescente, determinando a expedição dos mandados de prisão.
A nova decisão foi proferida de forma monocrática e ainda deverá ser submetida ao plenário na próxima semana.
Outro ponto que também ganhou destaque nas discussões públicas envolve a situação funcional do magistrado. Magid Nauef Láuar está aposentado por invalidez para atividades acadêmicas na Universidade Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto, mas continua exercendo normalmente a função no Tribunal de Justiça, o que gerou questionamentos nas redes sociais e em debates políticos.
O caso segue mobilizando opiniões e reacendendo discussões sobre proteção de menores, interpretação da legislação penal e critérios adotados pelo Judiciário em crimes contra crianças e adolescentes.

