"Considerando a primariedade dos autuados e a ausência de violência ou grave ameaça, vislumbra-se possível o deferimento de liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão", argumentou a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, da Secretaria de Audiências de Custódia de Belo Horizonte (Secac-BH), ao decidir pela soltura da delegada Wanessa Santana Martins Vieira e do marido, o advogado Renan Rachid Silva Vieira.
A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (11/3) nos autos em que consta a prisão em flagrante do casal por suspeita de peculato (crime que envolve o uso indevido de bem público).
Uso de viatura
Os dois haviam sido presos na terça-feira (10/3) após investigação da Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) que apurava denúncia de uso irregular de uma viatura descaracterizada da corporação.
De acordo com o processo, o advogado foi abordado enquanto conduzia o veículo oficial sem a presença de policial. A investigação apontou que o carro vinha sendo utilizado em deslocamentos frequentes entre as cidades de Lagoa Santa e Belo Horizonte.
Prisão em flagrante
Ao analisar o caso, a magistrada homologou o auto de prisão em flagrante por entender que não havia irregularidades formais na abordagem. No entanto, destacou que os investigados são primários e que o fato investigado não envolveu violência ou ameaça.
Por isso, a juíza Juliana Beretta concedeu liberdade provisória ao casal mediante pagamento de fiança de R$ 5,6 mil, para cada, e cumprimento de medidas cautelares: os investigados não podem se ausentar das comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa por mais de 30 dias sem autorização judicial; devem manter o endereço atualizado; e devem comparecer a todos os atos do inquérito e de eventual ação penal.
A juíza também advertiu que o descumprimento das medidas poderá levar à revogação do benefício e à decretação da prisão preventiva.

