O Ministério da Gestão e da Inovação publicou as regras que vão orientar as mudanças no Orçamento de Investimento das empresas estatais federais ao longo de 2026. A medida vale para as estatais não dependentes, que têm autonomia financeira e não utilizam recursos do Tesouro Nacional para custear suas despesas, como BNDES, Petrobras e Caixa Econômica Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 20 de fevereiro.
A norma estabelece os procedimentos para abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, além de detalhar as situações em que poderão ocorrer remanejamentos e ajustes orçamentários ao longo do ano. Todas as solicitações deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, com envio das justificativas ao ministério responsável e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, que fará a análise técnica dos pedidos.
Os créditos que dependem de autorização do Congresso poderão ser encaminhados até 18 de setembro. Já os créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026 e que são de competência do Poder Executivo poderão ser solicitados até 13 de novembro. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais deverá verificar se as propostas estão compatíveis com a meta de resultado primário das estatais e poderá indicar a necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais caso identifique risco ao cumprimento das metas fiscais.
Entre as novidades, a portaria de 2026 passa a prever expressamente a migração de empresa estatal para o Orçamento de Investimento em decorrência da celebração de contrato de gestão. O texto também determina o cancelamento de saldos orçamentários em caso de extinção da empresa ou de transferência de seu controle acionário ao setor privado, além de permitir a transposição de dotações entre empresas em situações de transformação societária ou incorporação. A nova regra deixa de prever a possibilidade de modificação de esferas orçamentárias que constava na norma de 2025.
