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Direito ao silêncio em abordagens policiais divide STF e julgamento é suspenso
Pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompe análise sobre obrigação de advertência ao suspeito já no primeiro contato com a polícia
Por Luciana de Oliveira Archete
Publicado em 18/04/2026 10:30
Notícias Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se a polícia deve informar o direito ao silêncio ao cidadão já no momento da abordagem, e não apenas durante o interrogatório formal. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O tema possui repercussão geral e deve definir o alcance da garantia constitucional contra a autoincriminação, especialmente quanto à validade de declarações prestadas sem prévia advertência. Até a suspensão, cinco ministros já haviam apresentado voto.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que o direito ao silêncio deve ser assegurado desde o primeiro contato entre o agente estatal e o suspeito. Para ele, a ausência de advertência compromete a validade das declarações e das provas delas derivadas.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam essa posição, com ressalvas. Dino propôs limites à nulidade automática das provas, enquanto Zanin sugeriu exceções em situações de urgência.

Em sentido parcialmente divergente, o ministro André Mendonça sustentou que, embora o direito ao silêncio seja amplo, o dever de informação por parte do Estado deve ocorrer apenas quando houver elementos concretos que indiquem a condição de investigado, como em casos de prisão ou medidas cautelares.

O ministro Nunes Marques também adotou posição mais restritiva, defendendo que a ausência de advertência na abordagem não torna automaticamente ilícitas as provas, sobretudo em situações de flagrante.

Ao pedir vista, Alexandre de Moraes destacou que o direito ao silêncio é uma garantia consolidada, mas alertou para os possíveis impactos práticos de sua ampliação. Segundo ele, exigir a advertência já na abordagem pode gerar nulidades em larga escala e afetar a atuação das forças de segurança pública.

O caso concreto que originou o debate envolve a condenação de um casal por posse ilegal de armas. Durante o cumprimento de mandado de busca, uma das investigadas confessou informalmente o crime sem ter sido informada sobre seu direito ao silêncio — situação cuja validade probatória está em discussão.

 

Ainda não há data para a retomada do julgamento.

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