A Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2025 que deu entrada na Câmara Municipal de Muriaé, proposta pelo Executivo Municipal, passou por longa discussão envolvendo os vereadores, representantes do Executivo Municipal, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e representante do Muriaé Prev, tendo sido construída mediante consenso entre todos os entes envolvidos a fim de se chegar a uma solução que fosse a melhor e mais adequada à garantia dos direitos dos servidores e dos recursos públicos do Município a serem investidos na população de Muriaé.
Esta Emenda tinha por objetivo atualizar as regras da Lei Orgânica relacionadas aos servidores públicos, definir com clareza os regimes jurídicos possíveis no Município (estatutário e celetista) e padronizar conceitos e procedimentos sobre provimento, estabilidade, aposentadoria, direitos sociais e vínculos previdenciários.
Desta forma, a Emenda, que será votada na próxima sessão, terá sua principal modificação em seu artigo 50, da Lei Orgânica do Município, possibilitando ao Município adotar o regime jurídico estatutário e/ou celetista para os servidores públicos, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, ficando resguardados os direitos adquiridos dos atuais servidores, mantidas as garantias previstas no regime jurídico vigente à data da sua investidura.
Esta emenda, construída em consenso entre todas as partes, vem solucionar um antigo problema do Município de Muriaé, enfrentado em conjunto pela atual gestão municipal da Prefeitura, da Câmara de Muriaé com participação de todos os entes envolvidos. Por isso, um grande avanço democrático que marca um momento histórico na política de Muriaé.



