O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, reconheceu a obrigatoriedade de concessão de descanso dominical a cada quinze dias para mulheres que trabalham no comércio. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do TRT-MG, que confirmou sentença proferida pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni em ação movida pelo sindicato da categoria contra um hipermercado.
A ação sindical questionou a escala de trabalho adotada pela empresa, que não assegurava a folga dominical quinzenal prevista na legislação trabalhista para as comerciárias. Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Marcelo Ribeiro, destacou que a legislação brasileira estabelece proteção especial ao trabalho da mulher no comércio, garantindo o direito ao descanso aos domingos a cada quinze dias.
Com a decisão, o hipermercado deverá reorganizar a escala de trabalho das funcionárias para assegurar o cumprimento da norma. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento em dobro de todos os domingos trabalhados sem a concessão da folga correta, conforme determina a legislação.
O entendimento adotado pelo TRT-MG acompanha a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. Tentativas de recurso ao TST foram rejeitadas. Entre as decisões que mantiveram a condenação estão manifestações do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira e da ministra Delaíde Miranda Arantes.
Atualmente o processo encontra-se no Ministério Público do Trabalho, onde aguarda a emissão de parecer.
