O Projeto de Lei Nº 323/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB), institui a Política Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa, que tem como objetivo o combate à discriminação, preconceito e estigmatização religiosa, assim como a prevenção e enfrentamento da violência exercida contra os praticantes, símbolos, lugares de culto e liturgias.
O projeto também cria o Dia do Combate à Intolerância Religiosa e Respeito a todas as formas de crença em Muriaé, a ser comemorado no dia 07 de janeiro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
São objetivos desta data promover a conscientização da população muriaeense contra as práticas de discriminação e intolerância religiosa, seja pelo Poder Público Municipal, sejam por outras instituições, grupos ou indivíduos, bem como difundir o respeito a todas as formas de crença.
O Projeto garante aos praticantes de qualquer religião o direito a tratamento respeitoso e digno, a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou reuniões de caráter não religioso, o respeito aos símbolos e liturgias religiosas e o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos fechados, públicos ou privados, inclusive solenes.
A Política Municipal de Defesa a Liberdade Religiosa tem como diretrizes:
I - promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;
II - articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e discriminações religiosas e responsabilizar os agressores;
III - reconhecer expressões de intolerância religiosa e sua diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.
Desta forma, poderá adotar, dentre outras, as seguintes ações:
I- veiculação de campanhas educacionais e de comunicação social para conscientização quanto à intolerância religiosa e suas expressões mais comuns;
II - elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra praticantes, símbolos e lugares de culto e posterior elaboração de plano de segurançа.
No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa serão desenvolvidas atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa. Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria entre entes governamentais e entes não governamentais.
Segundo o autor “toda e qualquer concepção religiosa deve ser respeitada, com a preservação da liberdade de culto e a implementação de ações que visem o combate intolerância, devendo estar entre os deveres do Poder Público contemporâneo em regimes efetivamente democráticos desenvolver políticas afirmativas para segmentos da população ou manifestações desses segmentos que sofrem discriminação ou são submetidos a situações de risco social, conscientizando a sociedade muriaeense da importância do respeito ao direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos, assim como punir os transgressores”.

