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Muriaé passa a ter Lei de combate a erotização de crianças e adolescentes
Publicado em 27/08/2025 12:28
Notícias Gerais


O Projeto de Lei Nº 295/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município, a atividades escolares, danças, manifestações culturais, exposições de arte e eventos, de qualquer natureza, que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.
Pelo Projeto, ficam proibidas no âmbito do ensino básico de Muriaé e de qualquer instituição com a presença de crianças e adolescentes:
- na realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas ou que exponham, de qualquer forma, crianças e adolescentes à erotização precoce;
- na promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino ou líderes de instituições, da prática de danças ou manifestações culturais cujos conteúdo ou movimentos sujeitem a criança e adolescente à exposição sexual;
- e na realização, com efetiva participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de exposições de arte cujo conteúdo seja pornográfico, erótico ou obsceno.
Estas proibições, aplicam-se a todo e qualquer evento com a presença de crianças e adolescentes, ainda que promovidos por entidades privadas ou pessoas físicas.
Segundo o projeto, considera-se sexualização precoce qualquer forma de expressão que objetive ou estimule a erotização de crianças e adolescentes, apresente crianças e adolescentes em situações de conteúdo sexualizado, erótico ou pornográfico, utilize crianças e adolescentes para fins de exploração sexual ou erótica, promova a erotização de crianças e adolescentes através de vestuário, maquiagem, acessórios ou comportamentos, incentive a participação de crianças e adolescentes em concursos de beleza ou similares que visem erotização e divulgue conteúdo erótico ou pornográfico para crianças e adolescentes.
Escolas municipais devem incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre erotização infantil e sexualização precoce, considerando pornográfico, erótico ou obsceno conteúdos que veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens, objetos, textos ou músicas que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso.
Inclui-se, ainda, no conceito de conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno o contato visual ou de fato de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas. Portanto, vale ressaltar que o disposto nesta lei se aplica a qualquer modalidade de dança, exposição de arte ou manifestação cultural pornográficas, eróticas ou obscenas, nos termos dos parágrafos do artigo anterior.
O projeto especifica ainda que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno, na cidade de Muriaé, e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato, poderá acionar o Conselho Tutelar, que deverá promover a saída da criança ou adolescente do recinto. Com isso, qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto neste projeto.
O Poder Executivo cassará a autorização de realização de eventos, manifestações culturais exposições artísticas que descumprirem, sendo que as escolas Municipais de Muriaé deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.
Ainda, segundo o Projeto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com outras secretarias e órgãos competentes, promoverão campanhas de conscientização sobre os riscos da erotização precoce e os mecanismos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
São objetivos a serem atingidos por este projeto:
- prevenir e combater a prática da erotização e sexualização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças;
- capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- orientar a família dos envolvidos em situação de erotização precoce, visando a normalização comportamental, o pleno desenvolvimento humano e a convivência harmônica no ambiente social;
- e envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Para cumprimento dos objetivos, será estabelecido no âmbito municipal um fórum de discussão aberto para famílias serem orientadas e conscientizadas sobre os problemas da sexualização precoce, bem como para que sejam ajudadas, psicológica e humanamente, caso já possuam tal problema no âmbito familiar.
Segundo o autor, “a medida encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 3º assegura crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes oportunidades para o pleno desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade e nos termos do artigo 4° do ECA, que determina ser dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta convivência prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à inviolabilidade familiar e comunitária.
Para Rangel “a erotização precoce, ao antecipar etapas do desenvolvimento e induzir comportamentos inadequados à idade, viola esses direitos fundamentais e compromete a formação saudável de crianças e adolescentes, cabe ao Município, portanto, adotar medidas preventivas e educativas que coíbam tais práticas, a conscientização coletiva e fortalecendo a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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