Práticas de assédio sexual, assédio moral, abuso do poder diretivo e fornecimento de alimentos impróprios para consumo aos funcionários. Essas são algumas das violações que foram apuradas em investigação que sustenta a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a rede Supermercados Farid. A empresa opera em cidades do interior de Minas Gerais, com unidades em Itabirito, Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Congonhas e Mariana, região Metropolitana de Belo Horizonte.
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A ACP, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, está fundamentada em provas colhidas pelo MPT ao longo da investigação, que incluem depoimentos de funcionários da rede, além de inquérito policial e outros processos judiciais movidos em que a empresa foi condenada em ações individuais. Dentre as provas, há relatos de tratamento degradante no ambiente de trabalho, especialmente contra mulheres, a partir de reiteradas práticas de humilhações, xingamentos, pressão psicológica, restrição de uso do banheiro, além de assédios moral e sexual, e fornecimento de alimentos vencidos.
O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Max Emiliano Sena, informou que o ajuizamento da ACP foi necessário em razão da “indisposição da empresa em firmar um acordo com o MPT”. Houve até algumas audiências, mas foi percebida “uma conduta protelatória”, a partir de vários pedidos de aumento de prazos, alegando “questões burocráticas”. Assim, diante do “insucesso na solução por termo de ajuste de conduta, o MPT teve que levar o caso à justiça”.
Abraços forçados, “encochadas”, “cantadas” e mãos nos seios
Foram diversos os relatos de assédio sexual praticado por funcionário do supermercado, que exerce função de liderança. Em um dos casos apurados, no qual a empresa foi condenada por danos morais e houve reconhecimento de rescisão indireta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3), uma operadora de caixa relatou ter sido vítima de assédio sexual por parte de um colega de trabalho, que a teria abraçado sem consentimento em mais de uma ocasião. O assediador, que foi indiciado pelo crime de importunação sexual, confessou a prática criminosa, admitindo que abraçou a vítima sem o seu consentimento, em depoimento à polícia. A vítima informou que os abraços inoportunos ocorriam sempre no mesmo lugar: o único da loja onde não havia câmeras.
Mesmo após denunciar o ocorrido à empresa, o agressor sofreu apenas uma leve punição, enquanto a vítima foi pressionada a mudar de local de trabalho, sofrendo ainda mais prejuízos emocionais. “Ao tomar conhecimento da prática de assédio sexual em suas dependências, a empresa adotou conduta que representou mais uma punição à trabalhadora vítima do que ao próprio agressor”, já que este sofreu somente uma suspensão de três dias, avalia o procurador do MPT. A decisão judicial citada pelo MPT também reconheceu o assédio e a falha da empresa: “comprovada, portanto, a ocorrência do assédio sexual nos autos, a reclamada falhou em suas obrigações contratuais básicas, especialmente a de oferecer um ambiente laboral saudável e protegido”.
Outra empregada relatou também ter sofrido assédio sexual, quando foi “encochada” pelo mesmo funcionário, sendo tocada por trás. Ela ainda informou que ele tentou agarrar outras empregadas, chegando a passar a mão nos seios de uma delas. Disse ainda que o assediador costumava “cantar” funcionárias e fazer brincadeiras de cunho sexual, utilizando, por exemplo, bananas.
Tratamento degradante, restrição de uso do banheiro e alimentos vencidos
“Havia restrição para uso do banheiro na empresa e só podia utilizá-lo após autorização. Se saísse do caixa para ir ao banheiro sem autorização, poderia ser advertido ou suspenso, bem como se demorasse muito no banheiro”. Além dos relatos sobre as restrições de uso do banheiro, inclusive negligenciando recomendações médicas, testemunhas detalharam o fornecimento de alimentos impróprios ao consumo e, consequentemente, problemas de saúde: “a empresa colocava sucos e refrigerantes vencidos no refeitório para quem quisesse consumir”. “Tive dor no estômago ânsia de vômito após tomar suco vencido e outros colegas também tiveram o mesmo problema. Há ainda depoimentos que revelam frequentes xingamentos dos líderes da empresa contra os empregados, “praticam assédio moral contra os funcionários, por meio de xingamentos, gritando e fazendo ameaças, isso era comum na empresa”.
Os pedidos realizados pelo MPT na ACP
Dentre outros pedidos, o MPT solicitou à justiça:
- Concessão de liminar para proibir a dispensa, perseguições, retaliações e constrangimento de qualquer natureza contra empregados que serviram como testemunhas nos procedimentos;
- Abstenção de práticas assédio moral, sexual e abuso do poder diretivo, inclusive com a obrigação de a empresa adotar medidas efetivas de combate a tais condutas e criar um ambiente laboral saudável e respeitoso;
- Abstenção de fornecimento de alimentos impróprios ao consumo;
- Criação e implementação de canais seguros, anônimos e acessíveis para denúncias internas;
- Promoção de treinamentos sobre ética e respeito no ambiente de trabalho, assédios moral e sexual, bem como abuso do poder diretivo;
- Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão.
A atuação do MPT na defesa da dignidade e integridade das trabalhadoras e dos trabalhadores busca sensibilizar os empregadores sobre a necessidade de tornar o ambiente de trabalho um espaço de respeito, proteção, equidade, além de ser livre de abusos e violações.