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Câmara aprova cobranças de boletos em braile para deficientes visuais
Publicado em 29/04/2025 15:03
Notícias Gerais

A sessão da Câmara de Muriaé desta semana foi marcada pela discussão e aprovação de vários projetos, dentre eles, os que assegura aos contribuintes com deficiência visual do município de Muriaé o direito de receber, em braille, o carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro e declara de Utilidade pública a Associação Projeto Enezio.

A Casa esteve lotada pelas crianças atendidas pelo Projeto Enezio, seus pais e membros da comunidade que fizeram questão de acompanhar a votação, apoiar e manifestar apoio ao trabalho desenvolvido por este já conhecido projeto social independente de Muriaé.

Na abertura da sessão, o presidente da Câmara, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE), informou sobre o retorno das outorgas de moções de Congratulações e Aplausos nas aberturas das sessões semanais e o Vereador Delegado Rangel (PSB) homenageou Valdete da Rocha Secco, Thayná Cristina da S. Cruz, Francélio Gildamar Ferreira e Wellington José Messias pelas honrarias – Título de Doutor Honoris Causa e Moção de Louvor e Reconhecimento – recebidas em sessão solene da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ocorrida no dia 28/03/2025, bem como pelos relevantes serviços prestados à cultura, à arte e à cidadania, através da Capoeira.

Órgãos de Muriaé farão suas cobranças em braile a deficientes visuais

O Projeto de Lei Nº 103/2015, de autoria do Vereador Mário Brambila (PSB), aprovado esta semana na Câmara assegura aos contribuintes com deficiência visual do município de Muriaé o direito de receber, em braille, o carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Segundo o projeto a fatura de cobrança dos serviços de água e esgoto poderá igualmente ser emitida em braille, mediante solicitação do contribuinte com deficiência visual.

Segundo o Projeto, o contribuinte interessado nos benefícios desta Lei deverá efetuar cadastro prévio junto ao órgão competente da Prefeitura ou do DEMSUR, conforme o documento desejado. A Prefeitura e o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR adotarão, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à regulamentação desta Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Segundo o autor, o projeto “visa atender a uma necessidade real da população muriaeense com deficiência visual, assegurando-lhes o direito de receber, em braille, documentos fundamentais à organização de sua vida civil e financeira: o carnê do IPTU e a fatura mensal dos serviços de água esgoto”.

O Vereador argumenta que, “de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Muriaé contabilizava 309 pessoas cegas, 3.669 com grande dificuldade de enxergar e 14.667 com alguma dificuldade visual, totalizando 18.645 cidadãos com deficiência visual (Censo Demográfico 2010 – IBGE) e, embora esses números não sejam recentes, vale ressaltar que o Censo de 2022, já realizado, ainda não divulgou dados específicos sobre deficiência visual. A ausência dessa atualização oficial reforça a importância de uma estimativa realista e prudente: considerando o crescimento populacional e o avanço da idade média da população, tornando-se razoável presumir que a demanda por medidas de acessibilidade tenha se ampliado significativamente nos últimos anos, de modo que a proposta assume ainda maior relevância, ao buscar garantir o direito à informação, à autonomia e à inclusão social de um número expressivo de cidadãos.”

 

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