Diante da dificuldade que algumas escolas particulares de Belo Horizonte têm tido para implementar efetivamente as restrições ao uso de celular e outros aparelhos, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu Nota Técnica dirigida a estes estabelecimentos de ensino.
Segundo as escolas, familiares de estudantes têm feito manifestações, descumprido as normativas e ameaçado ajuizar ações contra as providências tomadas para restringir o uso destes equipamentos no ambiente escolar.
Os familiares têm afirmado que as legislações que regulamentam o uso de celular – Lei Federal nº 15.100/2025 e o Decreto nº 12.385/2025 – violam previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, a Nota Técnica emitida pela DPMG, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), evidencia a consonância das referidas legislações com o ECA e com a Constituição; assim como a obrigatoriedade e atenção aos princípios da absoluta prioridade, proteção integral e do superior interesse de crianças e adolescentes.
No documento, a DPMG explica o princípio da prioridade absoluta e o princípio da proteção integral emanadas pela Constituição Federal e pelo ECA, os quais estabelecem a primazia em favor das crianças e dos adolescentes em todas as esferas de interesses, e asseguram direitos especiais a esse grupo de pessoas.
Conforme a Nota Técnica, a atuação intersetorial, com a colaboração de diversos setores, como saúde, educação e assistência social, é fundamental para garantir a promoção e proteção à saúde de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente escolar.
O documento também elenca e traz esclarecimentos sobre estudos e justificativas que embasaram o Projeto de Lei que resultou nas normas de restrição ao uso de celular e outros aparelhos. Dentre eles, o “Guia sobre o uso de telas por crianças e adolescentes”, elaborado pelo Governo Federal em 2024; o relatório publicado em 2023 pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) “Tecnologia na Educação: Uma Ferramenta a serviço de quem?”; e a Resolução nº 02/2025 do Conselho Nacional de Educação.
Ao concluir, a Nota Técnica afirma que a restrição do uso dos dispositivos nas escolas, além de estar em consonância com a Constituição e o ECA, é uma medida justificável no contexto da garantia do desenvolvimento saudável e da preservação do bem-estar das crianças e adolescentes.
Por fim, a CEDEDICA recomenda a todas as escolas públicas e particulares de Minas Gerais
- Imediata implementação das legislações de restrição;
- Observância às diretrizes da Resolução nº 02/2025 do Conselho Nacional de Educação;
- Realização de rodas de conversa com crianças, adolescentes e familiares sobre o tema;
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Realização de formações sobre o uso seguro e responsável de dispositivos digitais voltadas para os profissionais das escolas, tendo por foco a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado desses dispositivos, como recomenda o Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes do Governo Federal.
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Assina o documento a coordenadora estratégica de Defesa e Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.