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TJMG decreta a indisponibilidade de R$ 259 mil em bens de ex-vereador de Araguari
Notícias de Política
Publicado em 10/08/2022

Após recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Araguari, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a indisponibilidade de R$ 259.502,79, em bens do ex-vereador da cidade, Jander Patrocínio, e de sua companheira, Sandra Cristina, reformando decisão proferida em 1ª Instância.

Histórico -  O MPMG havia ajuizado Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o ex-vereador e sua companheira, pois ela havia ocupado, durante boa parte do mandato do vereador (2017/2020), os cargos de assistente de Gabinete III e I e, logo em seguida, o cargo de diretora-geral da Câmara, todos esses cargos comissionados.

Conforme  apurado, os cargos de assistente de Gabinete possuíam lotação no gabinete do próprio companheiro, então vereador. Apurou-se, também, que a seleção de tais assistentes era feita pelo próprio vereador, conforme legislação local.

Durante a investigação, o MPMG juntou aos autos postagens de redes sociais com declarações amorosas entre os envolvidos, sendo que a investigada, ao ser ouvida, confirmou que mantinha um relacionamento estável com o vereador. Não bastasse, foi juntada ao feito escritura pública de união estável, atestando a existência do vínculo desde 2006.

Ainda assim, de maneira inusitada, o Juízo de 1ª Instância indeferiu, em junho de 2021, o pedido de indisponibilidade de bens, sustentando que “em análise perfunctória dos autos, não se vislumbra a presença de indícios latentes e suficientes de efetivos atos que atentem contra princípios administrativos, aptos a justificar, neste momento, a determinação de indisponibilidade de bens dos requeridos”.

Acolhendo os argumentos lançados pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguari, em agravo de instrumento, a 2ª Câmara Cível, à unanimidade, reformou a decisão, estabelecendo que: “restando comprovada a união estável e a nomeação da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princípios da administração pública, a indisponibilidade dos bens é de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condenação futura”.

No voto condutor, o desembargador relator, Raimundo Messias Júnior, inicialmente esclareceu que “o feito será analisado segundo a redação original da LIA, vigente quando proferida a decisão agravada, por aplicação dos princípios da proteção do ato jurídico perfeito e do isolamento dos atos processuais”, asseverando, no mérito, restar “caracterizada a verossimilhança das alegações ministeriais a justificar a decretação de indisponibilidade de bens dos recorridos”.

Ao final, foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus até o montante de R$ 259.502,79, equivalente à soma das remunerações dos envolvidos no período em que a requerida ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Araguari, conforme a decisão abaixo.

https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.21.121653-6%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar

 

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