LUCIANA ARCHETE
Jornalista MG19681JP
Cumprir as regras quando todos sabem quais são é a verdadeira falta de bom censo de um cidadão. Essa prática é muito adotada em Muriaé.
O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
A rua é pública, mas quem paga a manutenção da calçada é o morador de frente a ela. Mas, serve a todos os cidadãos, assim, estacionar em calçadas, por horas não é de bom tom e merece respeito a pedestres, idosos, crianças, gestantes e, principalmente, cadeirantes e pessoas com locomoção reduzida!