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Notificação obrigatória de casos de câncer já é lei
Notícias Gerais
Publicado em 30/06/2021

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (29/6/21) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.824, que altera o Código de Saúde do Estado.

O objetivo é integrar a neoplasia maligna (câncer) ao rol de doenças listadas como sendo de notificação compulsória ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as normas da  Secretaria de Estado de Saúde, o que vale tanto para casos confirmados como suspeitos.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 4.734/2017, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 8 de junho.

Conforme o autor, a notificação é um valioso instrumento para o planejamento das políticas de saúde pública e deve considerar as especificidades de cada município ou região.

Segundo ele, com os dados sobre a ocorrência das neoplasias malignas em Minas Gerais apurados e analisados, será possível promover campanhas educacionais para o esclarecimento da população sobre a importância da detecção precoce do câncer.

O parlamentar ainda justificou que a medida será importante também para a classe médica, que poderá focar seu trabalho na orientação dos sintomas mais comuns da doença, às vezes não observados na consulta.

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