A Justiça Eleitoral em Muriaé confirmou que, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e tendo em vista a grande preocupação frente à transmissão de doenças, principalmente à contaminação com o Covid-19 (Coronavírus), o atendimento na unidade será exclusivamente por agendamento eletrônico entre 16 de março e 7 de abril.
O objetivo, segundo ofício do Tribunal, é evitar a aglomeração de pessoas ou filas.
A medida abrange as cidades de Muriaé, Miradouro, Vieiras, Miraí e Rosário da Limeira.
O juiz eleitoral, Dr. Vitor José Trócilo Neto, destacou que o agendamento poderá ser realizado pelo telefone 148 ou pelo site do Tribunal regional Eleitoral: www.tre-mg.jus.br.