LUCIANA ARCHETE
Jornalista MG19681JP
Fotos Silvan Alves
Em reportagem anterior e baseada em informações do Diário Oficial da União deste 03 de janeiro de 2020, a Rádio Cidadã de Muriaé informou que a cidade de Muriaé não se encontrava na Portaria do Ministério do desenvolvimento Regional, assinada pelo secretário nacional de Proteção e defesa Civil.
Realmente não se encontra na Portaria do dia 3 de fevereiro, no referido Diário, mas em outra publicação do mesmo DOU de 27 de janeiro de 2020, Portaria 161, conforme fomos informados pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
Por esta razão publicamos as demais cidades mineiras que foram, naquele momento, incluídas na lista e reconhecidas como em Situação de Emergência pelo Governo Federal, atendendo a uma solicitação do Governo do Estado de Minas Gerais.
Para informar os leitores do site e ouvintes da Rádio Cidadã, publicamos a Portaria em seu teor divulgado no Diário Oficial da União na referida data e que pode ser conferido em pesquisa no mesmo.
Reiteramos nosso compromisso de sempre levar a melhor informação, precisa, aos que nos seguem, seja através de nosso site, rádio na internet ou redes sociais. A estes temos o dever de nos reportar, sempre!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 161, DE 25 DE JANEIRO DE 2020
Reconhecimento de Situação de Emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer, por procedimento sumário, a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais/MG, conforme tabela abaixo, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Decreto Estadual nº 33, de 25 de janeiro de 2020.
N° MUNICÍPIOS
01 Abre Campo
02 Alto Caparaó
03 Alto Jequitibá
04 Belo Horizonte
05 Betim
06 Brumadinho
07 Caeté
08 Caparaó
09 Carangola
10 Cataguases
11 Congonhas
12 Contagem
13 Divino
14 Dores do Turvo
15 Ervália
16 Espera Feliz
17 Guidoval
18 Ibiaí
19 Ibirité
20 Luis Burgo
21 Manhuaçu
22 Mariana
23 Mateus Leme
24 Matipó
25 Monjolos
26 Muriaé
27 Nova Lima
28 Orizania
29 Patrocínio de Muriaé
30 Pedra Bonita
31 Raposos
32 Raul Soares
33 Ribeirão das Neves
34 Rio Acima
35 Sabará
36 Santa Bárbara
37 Santa Luzia
38 Santa Margarida
39 São Gonçalo do Sapucai
40 Sarzedo
41 Senador Firmino
42 Simonésia
43 Taquaraçu de Minas
44 Teófilo Otoni
45 Tocantins
46 Ubá
47 Visconde do Rio Branco
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES