A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu a situação de emergência em 95 municípios mineiros em decorrência de tempestades e chuvas intensas. A Portaria com o reconhecimento está publicada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da União.
Mais uma vez, apesar de enfrentar grandes tornos, ter casas inundadas e, algumas perdidas. Muitos populares perdendo seus bens móveis e roupas, a cidade não foi incluída na lista do governo.
Em outra portaria, a Secretaria de Defesa Civil reconhece a situação de emergência em oito municípios do Rio de Janeiro também em razão das tempestades e chuvas intensas nas localidades.
O Diário Oficial também traz outro ato da secretaria reconhecendo situação de emergência em dois municípios da Bahia, em razão da estiagem; um do Ceará, por causa da seca; mais quatro em Minas Gerais por causa da seca e estiagem e um em razão das chuvas.
Veja abaixo o que foi publicado!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 214, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer, por procedimento sumário, a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais/MG, em decorrência de Tempestades Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1 .3 .2 .1 .4 Decreto n°38, de 29 de janeiro de 2020,
conforme tabela abaixo:
N° MUNICÍPIOS
01 Açucena
02 Aimorés
03 Alto Rio Doce
04 Alvinópolis
05 Araponga
06 Argirita
07 Astolfo Dutra
08 Baldim
09 Bandeira
10 Barra Longa
11 Bela Vista de Minas
12 Buenópolis
13 Brasília De Minas
14 Bugre
15 Caiana
16 Caratinga
17 Carmo da Mata
18 Catas Altas
19 Chalé
20 Coimbra
21 Conceição de Ipanema
22 Conselheiro Pena
23 Córrego Novo
24 Dionísio
25 Dom Cavati
26 Dona Euzébia
27 Engenheiro Caldas
28 Esmeraldas
29 Ferros
30 Franciscópolis
31 Galiléia
32 Goiabeira
33 Gouveia
34 Governador Valadares
35 Guaranésia
36 Guiricema
37 Iapu
38 Inhapim
39 Itabira
40 Itabirito
41 Itacarambi
42 Itaipé
43 Itambacuri
44 Itanhomi
45 Jaboticatubas
46 Jequeri
47 Jequitibá
48 João Monlevade
49 Lassance
50 Maria da Fé
51 Martins Soares
52 Miraí
53 Morro do Pilar
54 Nanuque
55 Naque
56 Nepomuceno
57 Ninheira
58 Onça de Pitangui
59 Oratórios
60 Ouro Preto
61 Pains
62 Pará de Minas
63 Periquito
64 Pingo D'água
65 Ponto Chique
66 Presidente Juscelino
67 Reduto
68 Rio Pardo de Minas
69 Santa Bárbara do Leste
70 Santa Rita de Minas
71 Santa Rita do Sapucaí
72 Santana de Pirapama
73 Santana do Jacaré
74 Santana do Paraíso
75 Santana do Riacho
76 Santo Antônio do Monte
77 Santo Hipólito
78 São Domingos do Prata
79 São Francisco
80 São Geraldo do Baixio
81 São José da Lapa
82 São José do Goiabal
83 São Pedro dos Ferros
84 São Sebastião da Vargem Alegre
85 Sem-Peixe
86 Senhora dos Remédios
87 Sericita
88 Sete Lagoas
89 Sobrália
90 Taparuba
91 Tarumirim
92 Tumiritinga
93 Ubaporanga
94 Vespasiano
95 Viçosa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES