A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 12,05%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2018. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.
Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 12,05% aberto por componente tarifário:
Destaque-se que na Distribuição, custos gerenciáveis pela distribuidora, tem-se um impacto de apenas +0,53%, devido ao IPCA observado no período, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores. Ou seja, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.