Logo depois de cancelar o debate com candidatos à Presidência da República, nesta quinta-feira (1º/10), a Rede Globo atribuiu a medida a duas decisões judiciais publicadas na véspera do evento. Primeiro, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu a emissora de destacar o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia recusado o convite para o debate. Depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a participação do candidato Renan Santos (Missão), que não havia sido convidado.
Para Estela Aranha, exposição de púlpito vazio viola equilíbrio entre candidaturas
A Globo afirmou que as decisões causaram insegurança jurídica e representaram “uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais”. Depois da ordem de Gilmar para a inclusão de Renan Santos no debate, o senador Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de participar, o que levou a Globo a cancelar o programa.
Para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as intervenções de última hora provocaram instabilidade, mas não se pode falar em censura ou cerceamento. Segundo eles, a restrição imposta por Estela Aranha evitou a aplicação de uma punição imprópria por ausência no debate. “Sendo o debate um programa de televisão privado, regido pelas normas da própria emissora, ninguém é obrigado a comparecer. Portanto, é um direito do candidato, pela razão que for, recusar o convite. E ninguém pode ser punido por isso”, afirma o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor da Escola Mineira de Direito (EMD).
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A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Resolução 23.610/2019 do TSE, que estabelecem as regras para os debates, não trazem normas sobre a exposição de candidato ausente. A Justiça Eleitoral não costuma proibir a prática, mas neste ano a Globo pretendia ir além: não apenas dar destaque visual ao púlpito de Lula, mas permitir que os candidatos fizessem perguntas à cadeira vazia.
Na visão de Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, a decisão de Estela Aranha pode ajudar o TSE a criar jurisprudência sobre o assunto. “Não conheço decisões precedentes sobre esse tema. A posição da ministra é clara: se a participação no debate é facultativa, o convidado não pode ser penalizado por faltar. Os candidatos podem criticar o adversário ausente à vontade, mas a emissora precisa manter um espaço de neutralidade.”
