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Plano deve garantir tratamento psiquiátrico de paciente na região onde mora
Operadora exigia que paciente internada fosse transferida para outra cidade
Publicado em 01/10/2026 17:00
Notícias Gerais

A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a operadora de plano de saúde Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A mantenha o tratamento psiquiátrico de uma paciente na comarca onde reside, ou disponibilize vaga em estabelecimento equivalente na mesma região.

A decisão, em 1ª Instância, confirma tutela de urgência e também determina o pagamento de R$ 1.884,86 em danos materiais por gastos com o tratamento.

A beneficiária entrou com a ação porque, durante uma internação psiquiátrica em Belo Horizonte, foi informada de que o plano de saúde descredenciou a clínica onde estava de sua rede de cobertura. A única alternativa apresentada pela operadora foi a transferência para uma clínica em Divinópolis, a 120 km de distância. A paciente contestou a indicação porque o contrato estabelecia que a área de abrangência do convênio é restrita a Belo Horizonte e Contagem.

 

Defesa

 

A Notre Dame Intermédica alegou, no processo, que não houve negativa de cobertura, mas inobservância da paciente do fluxo interno que exigiria avaliação prévia no Hospital Vera Cruz. Conforme a defesa, a paciente buscaria indevidamente forçar o custeio em clínica não credenciada.

 

Irregularidade

 

Na sentença, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos rejeitou os argumentos da operadora e confirmou a tutela de urgência deferida anteriormente. O magistrado ressaltou que a restrição de atendimento e a transferência de cidade fora dos limites contratuais ferem os direitos do consumidor, gerando riscos adicionais à saúde mental da paciente: "A oferta de tratamento em Divinópolis (MG) configura nítida falha na prestação do serviço e violação contratual, pois impõe à consumidora e sua família um ônus desproporcional e não previsto, além de afastá-la de seu núcleo de apoio familiar, fator crucial em tratamentos de saúde mental".

Também rejeitou a alegação de que a paciente não seguiu o "fluxo interno" de atendimento: "Tal fluxo se mostra inócuo se a destinação final do encaminhamento — uma clínica em Divinópolis — é, por si só, irregular e contrária ao contrato. A operadora não pode exigir do consumidor o cumprimento de uma etapa procedimental que levará a um resultado ilegal."

O Juízo determinou que a operadora de saúde arque com os custos do tratamento e garanta a continuidade da assistência médica e psiquiátrica em clínica equivalente em Belo Horizonte, cidade da paciente. Já o pedido de danos morais foi rejeitado. 

Cabe recurso da decisão.

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