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Homens que pediram sanduíches para roubar entregador são condenados
Caso foi registrado na Comarca de Montes Claros
Publicado em 16/09/2026 13:00
Notícias Gerais

Dois homens acusados de roubar a motocicleta e sanduíches de um entregador em Montes Claros, no Norte do Estado, tiveram as condenações mantidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante a madrugada, eles pediram os lanches para atrair a vítima ao local indicado no pedido. 

Os julgadores ajustaram as penas da dupla para oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa; e seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa.

 

Falso cliente
 

Segundo o processo, em julho de 2025, no bairro Jardim Alvorada, em Montes Claros, ao se aproximar do local informado no pedido, a vítima foi surpreendida por sete pessoas, que a derrubaram do veículo. Em seguida, um dos criminosos fugiu com a motocicleta. 

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um aparelho celular com o número de telefone utilizado para realizar o pedido dos sanduíches. A vítima afirmou ter ligado para o mesmo número antes de realizar a entrega. 

A partir da denúncia, o segundo acusado foi localizado com a moto do entregador. Ele tentou fugir da abordagem, mas caiu e foi preso.
 

Condenações
 

Em 1ª Instância, o primeiro acusado foi condenado a nove anos e 26 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O comparsa, que estava com a moto roubada, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa. 

Os réus recorreram, pedindo a absolvição por insuficiência de provas ou a redução das penas.
 

Elementos
 

Para o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, os elementos da ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto harmônico para justificar a condenação. Mesmo sem o reconhecimento formal dos réus, o relator considerou que as provas eram suficientes para confirmar a autoria, já que a identificação podia decorrer de outras evidências reunidas no processo.
O magistrado também levou em consideração a participação de um grupo de pessoas para concretizar o roubo, o que implicava em aumento de pena. 

Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto do relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.094605-8/001.

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