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Projeto de água e esgoto para 200 municípios da Bacia do Rio Doce terá até R$ 7,54 bilhões em recursos
Publicado em 10/09/2026 11:00
Notícias Gerais

A União e o estado de Minas Gerais estruturam, em conjunto, uma alternativa regionalizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 200 municípios mineiros da Bacia do Rio Doce. O projeto será viabilizado com recursos do Anexo 9 do Acordo do Rio Doce, firmado em outubro de 2024 para reparar os danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no mês seguinte. 

O Anexo 9 destinou R$ 11 bilhões ao saneamento básico, sendo R$ 7,54 bilhões para Minas Gerais e R$ 3,46 bilhões para o Espírito Santo. No estado mineiro, os recursos são geridos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em conta específica, e têm destinação vinculada aos municípios da bacia e às finalidades previstas no Acordo, que abrangem abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e macrodrenagem. Em Minas Gerais, o comitê orientador definiu a ordem de prioridade, e a etapa em curso é a de esgoto e água, objeto do projeto.
 

SUBSÍDIO E TARIFA – Os recursos serão aportados como subvenção econômica aos investimentos, e não como financiamento. Isso significa que não são empréstimo, não geram dívida para o município ou para a prestadora, não têm juros e não exigem contrapartida financeira municipal. Em projetos sem aporte, os investimentos precisam ser remunerados integralmente pela tarifa ao longo do contrato. 

Com o subsídio, a parcela dos investimentos coberta pelos recursos do Anexo 9 não precisa ser paga pelos usuários por meio da tarifa, o que reduz o valor cobrado da população em comparação com projetos sem aporte. Os valores individualizados por município serão detalhados pelos estudos em elaboração.
 

PROCESSOS DISTINTOS – O projeto da Bacia do Rio Doce é distinto do processo de renovação contratual que a Copasa conduz com municípios mineiros. Em março de 2026, a companhia – então em processo de desestatização, decisão do estado de Minas Gerais, concluída em junho de 2026 – encaminhou a 273 municípios uma minuta de contrato substitutivo, que prevê a conversão dos atuais contratos de programa em contratos de concessão, com prazo para assinatura até 28 de setembro de 2026. 

Esse prazo se aplica apenas à proposta apresentada pela companhia. O projeto da Bacia do Rio Doce, conduzido conjuntamente pela União e pelo estado, segue cronograma próprio. Depois de 28 de setembro, o contrato atualmente vigente no município permanece válido até o seu termo; o que deixa de estar disponível são as condições previstas na minuta apresentada pela Copasa. 

A escolha entre as alternativas cabe exclusivamente ao município, titular dos serviços de saneamento. É possível, por exemplo, manter a prestação de abastecimento de água com a Copasa e aderir ao projeto regionalizado apenas para o esgotamento sanitário, conforme a situação contratual de cada cidade.
 

REGIONALIZAÇÃO – A alternativa em estruturação utiliza a lógica da prestação regionalizada, reunindo municípios em um mesmo arranjo para ganhar escala e viabilizar investimentos que, em muitos casos, seriam difíceis de realizar individualmente.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.668, de dezembro de 2025, criou as Unidades Regionais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais (URAEDs). A URAED 3, que reúne municípios da Bacia do Rio Doce, foi definida pelo comitê orientador como a unidade pela qual o projeto será contratado. 

A adesão ocorre por serviço e não necessariamente pelo município como um todo. Assim, uma cidade pode permanecer na URAED 1 para o abastecimento de água e aderir à URAED 3 para o esgotamento sanitário. O acesso aos recursos do Anexo 9 para o projeto depende da adesão à URAED 3.
 

TRATAMENTO DE ESGOTO – O principal problema que o projeto pretende enfrentar é o baixo atendimento de esgotamento sanitário na bacia. Atualmente, a cobertura de água está em torno de 84%, a coleta de esgoto em 63% e o tratamento em apenas 14%. Dos 200 municípios, 162 não tratam o esgoto coletado. 

O marco legal do saneamento estabelece que até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deverá ter acesso ao abastecimento de água potável e 90% deverá contar com coleta e tratamento de esgoto. 

A distância entre a situação atual e a meta legal é especialmente relevante em uma região formada majoritariamente por municípios pequenos. A maior parte das cidades da bacia tem menos de 10 mil habitantes. Nesse cenário, a regionalização e o aporte não reembolsável permitem reunir escala e recursos para investimentos que poderiam ser inviáveis apenas com a arrecadação local e a remuneração pela tarifa. 

O desafio não se limita às áreas urbanas consolidadas. A legislação determina que o planejamento da universalização considere também as áreas rurais e os núcleos urbanos informais, para os quais são admitidas soluções individuais e alternativas, além da rede convencional. É onde o déficit é maior e o custo por ligação é mais alto e é também onde o aporte não reembolsável tende a fazer mais diferença. O atendimento a essas áreas em cada município será definido pelos estudos em elaboração.
 

SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – A estruturação do projeto levou em consideração a situação contratual de cada município. O levantamento identificou diferentes cenários entre as 200 cidades, incluindo municípios que prestam os serviços por conta própria ou por meio de autarquias municipais, municípios que têm apenas o abastecimento de água contratado com a Copasa e municípios cujos contratos com a Copasa vencem até 2033. 

Essa análise é necessária porque a situação de cada contrato determina quais serviços podem ser incorporados ao projeto regionalizado. Entre os municípios que operam os serviços por conta própria ou por meio de SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e aqueles em que o esgoto ainda não está concedido, há maior liberdade para avaliar a alternativa.
 

ESTUDOS EM ANDAMENTO – Os estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros são elaborados pela International Finance Corporation (IFC), instituição do Grupo Banco Mundial contratada pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A modelagem vai detalhar as obras necessárias, os investimentos e os possíveis efeitos tarifários em cada município. Ainda não há valores individualizados. A licitação da concessão regionalizada está prevista para 2027, após a conclusão dos estudos e a manifestação formal dos municípios interessados.
 

DECISÃO DOS MUNICÍPIOS – A titularidade dos serviços é municipal. Cabe a cada município, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis, decidir se participa da alternativa regionalizada, mantém ou amplia a contratação do prestador atual ou realiza os investimentos por conta própria. Conhecer a iniciativa e participar das reuniões técnicas não geram obrigação de adesão. Os estudos de estruturação do projeto são custeados com recursos do próprio Anexo 9, na forma prevista no Acordo, e não geram despesa para os municípios.

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