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Construtora é condenada por desmoronamento de talude em condomínio
Moradora deve ser indenizada após queda do talude que sustentava uma área gourmet
Publicado em 09/09/2026 11:00
Notícias Gerais

Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso de uma construtora e mantiveram sentença que a condenou a indenizar a moradora de um condomínio na região Oeste de Belo Horizonte. 

Segundo o processo, o imóvel, entregue em 2009, sofreu danos estruturais quando, em 2020, ocorreu o desmoronamento de um talude artificial que sustentava o espaço gourmet do condomínio. 

A construtora foi condenada a pagar R$ 30 mil pela desvalorização do imóvel, R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.250 em aluguéis de garagem.

 

Perícia apontou que falhas em projetos levaram ao desabamento de talude que sustentava área gourmet (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)
 

Desabamento
 

Em janeiro de 2020, quando o talude artificial que dava sustentação à área de lazer comum do condomínio desmoronou, de acordo com a autora, veículos foram soterrados e houve risco à segurança dos moradores e à solidez do bloco residencial. 

A vaga de garagem da autora foi interditada por determinação da Defesa Civil e da própria construtora, que reconheceu o risco de novos deslizamentos. Com isso, a moradora acionou a Justiça, cobrando os prejuízos da construtora, incluindo indenização pela desvalorização do imóvel. 

O juízo da Comarca de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a responsabilidade da construtora pelo desmoronamento do talude. A sentença se baseou na perícia técnica que apontou falhas de projeto e de drenagem eficiente como causas para o colapso estrutural.
 

Recurso
 

A construtora recorreu, argumentando que fortes chuvas no período provocaram o desmoronamento e que o fato de o talude ter resistido por uma década após a entrega das chaves indicaria conformidade do projeto.

Sustentou ainda que já havia firmado acordo extrajudicial para realizar os reparos, o que transferia a responsabilidade por futuras reconstruções da área gourmet para o próprio condomínio.
 

"Estado de angústia"
 

A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, votou para manter a condenação. 

A magistrada enfatizou que, apesar dos altos índices pluviométricos, a construtora deveria projetar e executar sistemas capazes de suportar intempéries climáticas, garantindo a segurança dos moradores e a solidez da edificação. 

A desembargadora sublinhou que a situação vivenciada pela moradora ultrapassou o mero descumprimento contratual, caracterizando os danos morais: 

“O desmoronamento gerou evidente estado de angústia, medo, frustração e insegurança emocional, especialmente porque o talude situava-se imediatamente acima de sua vaga de garagem e próximo ao bloco residencial.” 

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.21.104988-7/004.

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