O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação contra a Uber na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, para questionar a cobrança do chamado Passe para Motoristas, uma taxa de assinatura que permite aos parceiros da plataforma aceitar corridas.
Segundo o MPT, a cobrança é feita automaticamente quando o motorista ultrapassa determinado limite de tempo ou de ganhos. O órgão afirma que o valor pode superar R$ 1 mil por mês para alguns profissionais.
Na ação, o Ministério Público pede que a Uber suspenda imediatamente a política, que atualmente está em vigor em 29 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia. O processo também solicita a devolução dos valores cobrados dos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões por danos morais coletivos.
Para o MPT, o modelo apresenta problemas porque o pagamento da assinatura não garante ao motorista uma quantidade mínima ou contínua de corridas. Na avaliação do órgão, a cobrança pode ainda criar uma espécie de servidão por dívida.
Isso ocorreria porque, caso o motorista não tenha saldo suficiente para arcar com a taxa, o valor pode ser descontado automaticamente das corridas realizadas posteriormente.
O Ministério Público também questiona os possíveis efeitos da política sobre a concorrência. A avaliação é de que o modelo pode estimular os motoristas a concentrarem suas atividades na Uber por receio de acumular valores devidos à plataforma.
Outro ponto da ação envolve o funcionamento do algoritmo utilizado pelo aplicativo. O MPT pediu acesso ao código fonte e a informações sobre os critérios usados para distribuir corridas, calcular os valores pagos aos motoristas e aplicar a chamada precificação dinâmica.
O órgão também quer esclarecer se os motoristas que aderem ao Passe para Motoristas recebem algum tipo de prioridade na distribuição das viagens.
A ação ainda está em fase inicial. Na quinta feira, 20 de agosto, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro decidiu adiar a análise do pedido de liminar até que a Uber apresente sua manifestação. A empresa tem prazo de 15 dias para se posicionar.
Enquanto isso, a Uber deverá informar ao processo caso amplie o Passe para Motoristas para outras cidades. A comunicação deverá ocorrer em até 48 horas após o início da aplicação da política em uma nova localidade.
Na decisão, o juiz também destacou que a discussão pode envolver diferentes áreas do Direito, incluindo questões trabalhistas, civis, consumeristas e concorrenciais. Com isso, permanece em análise se a Justiça do Trabalho e o próprio Ministério Público do Trabalho possuem competência para tratar de todos os pontos apresentados na ação.
O caso coloca novamente em debate a relação entre plataformas digitais e os profissionais que trabalham por meio delas. Para o MPT, a forma de cobrança adotada pela Uber pode ultrapassar os limites de uma simples política comercial e produzir efeitos sobre a autonomia dos motoristas, a concorrência e a própria relação de trabalho estabelecida pela plataforma.
