Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
MPMG denuncia prefeito de Miraí por contratações irregulares
Adaelson Magalhães nomeou 157 temporários de forma ilegal
Por Luciana de Oliveira Archete
Publicado em 09/07/2026 08:00
Notícias Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães, por supostamente realizar 157 contratações temporárias irregulares entre os meses de fevereiro e junho de 2025, em desacordo com a regra constitucional que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso. A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deverá analisar o recebimento da ação criminal.

De acordo com o Ministério Público, as admissões temporárias foram utilizadas para preencher necessidades permanentes da administração municipal, situação que, segundo a Constituição Federal, somente é permitida em casos excepcionais e devidamente justificados. Para o órgão, a prática teria resultado na preterição de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, que permaneciam aguardando convocação no cadastro de reserva.

A investigação aponta ainda que o prefeito teria descumprido um acordo judicial firmado em 2023, no qual o município se comprometeu a regularizar o quadro de servidores efetivos e reduzir a utilização de contratos temporários para funções permanentes. Segundo o MPMG, em vez de promover a nomeação dos aprovados no concurso, a administração municipal manteve e ampliou as admissões temporárias.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público está a contratação de servidores para cargos que não existem na estrutura legal do município, como cozinheiro e auxiliar de lavanderia. A denúncia também afirma que houve admissões em número superior ao previsto na legislação municipal. Um dos exemplos citados é o da função de cuidador de alunos especiais, para a qual a legislação prevê apenas cinco vagas, mas, segundo o órgão ministerial, foram contratados 35 profissionais.

Na avaliação do Ministério Público, as contratações configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O órgão sustenta que a contratação temporária somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais e transitórias, não podendo ser utilizada como regra para suprir demandas permanentes do serviço público.

Diante dos fatos, o MPMG requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, especificamente pela admissão de servidores contra expressa disposição legal.

Este não é o único processo envolvendo o chefe do Executivo de Miraí. O prefeito Adaelson Magalhães já responde a outras ações propostas pelo Ministério Público e também foi alvo de decisões na Justiça relacionadas ao exercício do mandato, todas ainda sujeitas aos recursos previstos na legislação.

Até o momento, não foi localizada manifestação pública da defesa do prefeito sobre a denúncia referente às contratações temporárias. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Comentários